O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta 4ª feira (29.jul.2026) o envio ao Senado de 2 processos arquivados relacionados à atuação do atual presidente da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Otto Lobo. Um deles tratou de decisões atribuídas a Lobo, enquanto diretor da autarquia, envolvendo o Banco Master. O outro analisou a regularidade formal de uma deliberação da CVM sobre o caso Ambipar. Eis a íntegra da decisão (PDF – 501 kB).
A decisão da Corte de Contas atende a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado. O requerimento pediu acesso à íntegra de processos citados publicamente por Otto Lobo –então diretor e presidente interino da CVM– durante a sabatina de sua indicação ao cargo, realizada pela CAE em 20 de maio de 2026.
Sabatina
Aos senadores da CAE, Lobo afirmou na sabatina que processos que apuravam possíveis irregularidades em sua atuação ligada ao caso da empresa de gestão de resíduos Ambipar haviam sido “arquivados por unanimidade” pelo TCU e que não tinham sido identificadas irregularidades na atuação da CVM.
Ele estava sendo questionado por possível complacência com má conduta na empresa.
Segundo a área técnica da autarquia, o controlador da empresa, Tércio Borlenghi Júnior, junto ao investidor Nelson Tanure e ao Banco Master, haviam atuado em conjunto para adquirir mais de 1/3 das ações em circulação da Ambipar no mercado, elevando o seu preço. À época, a decisão de Lobo barrou a realização de uma OPA (Oferta Pública de Ações) para aquisição de papéis por sócios minoritários, depois que Borlenghi Júnior havia aumentado sua participação na Ambipar. Leia as íntegras do voto de Lobo (PDF – 251 kB) e do informativo da reunião do colegiado (PDF – 243 kB).
Em resposta aos questionamentos da sabatina, Lobo disse que “diretor da CVM não supervisiona e não fiscaliza”.
As declarações do atual presidente levaram Damares a questionar se, nos processos arquivados, o TCU havia analisado o mérito das operações ou apenas aspectos formais dos procedimentos.
De acordo com a solicitação da senadora, durante a sabatina “foram feitas declarações públicas de elevada gravidade institucional relacionadas à atuação da CVM no caso Ambipar e em procedimentos vinculados ao Banco Master S.A”.
A indicação de Lobo foi aprovada na sabatina da CAE por 19 votos a 4. No mesmo dia, o plenário do Senado repetiu a decisão por 31 votos a 13. Ele foi nomeado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em decreto publicado em 3 de junho e tomou posse em 5 de junho. O mandato vai até 14 de julho de 2027.
Vinculada ao Ministério da Fazenda, a CVM é a autarquia do governo brasileiro responsável por regular, normatizar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil, como ações, debêntures e fundos de investimento. Sua atuação visa a garantir a transparência, proteger os investidores e assegurar o bom funcionamento do mercado de capitais.
DOCUMENTOS ENVIADOS PELO TCU
Por unanimidade, o plenário do TCU determinou o encaminhamento à CAE do acórdão, do relatório, do voto do relator, da instrução técnica e das cópias integrais dos 2 processos. A CAE deve analisar os documentos. A Corte de Contas deu como resolvida a solicitação do Congresso.
Leia sobre os processos enviados:
- TC 001.459/2026-0 –Banco Master: representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU para suspender a sabatina de Lobo ou alertar o Senado sobre supostas “decisões polêmicas favoráveis ao Banco Master”. A Corte arquivou o caso por entender que o controle sobre a atividade finalística da CVM ocorre em “segunda ordem” e que interferir na indicação de seu presidente invadiria uma competência do Senado. O TCU não analisou o mérito das decisões de Lobo relacionadas ao banco.
- TC 023.897/2025-2 –Ambipar: representação sobre uma decisão da CVM envolvendo a eventual obrigação de fundos realizarem uma OPA (oferta pública de aquisição de ações) depois do aumento de participação da Ambipar. O TCU julgou a representação improcedente e determinou seu arquivamento. A análise se restringiu à regularidade da votação na CVM, sem avaliar se a OPA deveria ou não ser exigida.
Ao responder ao Senado, o TCU ressaltou que não realizou exame material das operações financeiras ou societárias envolvendo Banco Master, Fundo Master, Ambipar, Nelson Tanure, Daniel Vorcaro ou partes relacionadas. Também não avaliou a proteção dos acionistas minoritários, a suficiência da fiscalização da CVM ou os efeitos econômicos e regulatórios das decisões.
