O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) passou a exigir que as chamadas big techs apresentem planos detalhando como vão cumprir as regras de combate à propaganda irregular e à desinformação nas eleições deste ano.
A exigência está em portaria assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, divulgada nesta quarta-feira (29) no Diário da Justiça Eletrônico. O texto regulamenta a apresentação, a análise e o acompanhamento dos chamados planos de conformidade dos provedores de aplicações de internet. A norma será publicada oficialmente nesta quinta-feira (30).
As empresas terão de detalhar as medidas para combater a desinformação, identificar perfis falsos e contas automatizadas, impedir disparos em massa e controlar o uso de ferramentas de inteligência artificial no processo eleitoral.
A regra alcança plataformas com mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil — caso de Meta, Google, X, TikTok e Kwai —, além de empresas que oferecem ferramentas de inteligência artificial, como OpenAI e Anthropic, e aplicativos de mensagens que mantenham canais, comunidades ou grupos abertos.
Segundo a portaria, “o plano de conformidade deverá conter informações específicas sobre as medidas que serão adotadas, incluindo os respectivos prazos de implementação, critérios aplicáveis e mecanismos de controle, sendo insuficiente a indicação de compromissos genéricos”.
As big techs deverão apresentar o plano de conformidade inicial até o dia 16 de agosto, data de início da propaganda eleitoral. Já o relatório consolidado, com o detalhamento das medidas efetivamente implementadas e dos resultados obtidos ao longo das eleições, deverá ser enviado ao TSE até 19 de dezembro.
Cumprimento de ordens judiciais
As plataformas terão de explicar como receberão, analisarão e cumprirão determinações da Justiça Eleitoral durante a campanha — entre elas, ordens para remover conteúdos, suspender perfis ou contas, fornecer dados, divulgar informações de esclarecimento e interromper a circulação de propaganda irregular.
Também deverão detalhar a estrutura operacional destinada a atender essas determinações, os procedimentos internos para casos urgentes e os canais de comunicação mantidos com a Justiça Eleitoral.
Moderação e desinformação
A portaria exige que as empresas descrevam como vão identificar e moderar conteúdos com informações notoriamente falsas ou gravemente descontextualizadas com potencial de afetar a integridade eleitoral.
Os planos deverão informar os critérios usados para identificar situações de risco, os mecanismos de monitoramento contínuo e as hipóteses em que haverá revisão humana, além de medidas para conter a disseminação rápida de conteúdos sob análise e formas de avaliar a qualidade dos sistemas de detecção.
A norma prevê ainda que as empresas apresentem a estrutura de moderação disponível para responder a violações, entre elas remoção, bloqueio, redução de visibilidade, rotulagem, contextualização, limitação de compartilhamento, inserção de notas de comunidade e desmonetização.
Perfis falsos e atuação coordenada
As empresas deverão explicar como identificam perfis falsos, robôs, contas automatizadas e redes coordenadas de comportamento inautêntico, incluindo os sinais usados para detectar padrões de coordenação, os procedimentos de revisão e as medidas para limitar ou interromper a atuação dessas redes.
Operações coordenadas com potencial de risco deverão ser comunicadas ao TSE.
Inteligência artificial
Plataformas que oferecem sistemas de IA generativa — modelos de linguagem, chatbots e assistentes automatizados — terão de detalhar as proteções adotadas para impedir o uso irregular dessas ferramentas durante a campanha.
As empresas deverão demonstrar como vão evitar que os sistemas produzam conteúdos que favoreçam candidatos, partidos, federações ou coligações, ou que tragam recomendações e indicações de voto. Também terão de explicar as medidas para impedir a geração de conteúdo sexual não consentido envolvendo candidatos e de propaganda eleitoral que configure violência política de gênero.
As empresas deverão informar a existência e a periodicidade dos testes realizados nos sistemas de IA antes e durante o período eleitoral para verificar a resistência das ferramentas a tentativas de contornar as proteções. Os resultados desses testes, porém, ficarão em área de acesso restrito do TSE e não precisarão constar do relatório público previsto pela portaria.
Transparência
Os planos deverão permitir o acompanhamento público das medidas adotadas e de seus resultados. Poderão ficar sob sigilo, no entanto, informações cuja divulgação possa comprometer a segurança, a eficácia ou a integridade dos mecanismos utilizados pelas big techs.
A norma preserva a autonomia técnica das plataformas para escolher os meios usados no cumprimento das obrigações. O TSE poderá solicitar esclarecimentos, documentos complementares e ajustes nos planos apresentados.
Estão dispensados de apresentar o plano serviços de e-mail, reuniões fechadas por vídeo ou voz, determinadas plataformas educacionais e serviços cujo conteúdo seja predominantemente editorial ou previamente licenciado.

