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Dívida com agências reguladoras cresce para R$ 135 bi

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)

As dívidas de pessoas físicas e empresas com agências reguladoras federais somaram R$ 135,1 bilhões em créditos inscritos em dívida ativa ao fim de 2025, alta nominal de 29,6% em relação ao ano anterior. No mesmo período, o projeto do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de criar um balcão único de negociação para reunir débitos tributários e não tributários em uma única instância não saiu do papel.

A expansão do estoque preocupa especialistas porque o percentual considerado recuperável é baixo. Do total registrado ao fim de 2025, apenas R$ 45,1 bilhões, equivalentes a pouco mais de 34% do montante, são classificados como passíveis de recuperação, segundo dados do Balanço Geral da União.

Os créditos computados nesse estoque correspondem a débitos que não foram quitados depois da fase administrativa de cobrança, como aplicação de multas e cobrança de taxas. Em seguida, são inscritos em dívida ativa e ficam sujeitos à cobrança judicial pelos órgãos da AGU (Advocacia Geral da União).

O estoque de 2025 teria sido maior não fosse a edição, ao fim de 2024, do Desenrola das agências reguladoras. O programa concedeu descontos e condições facilitadas para a quitação de dívidas com os órgãos reguladores e renegociou R$ 4,9 bilhões no total.

Em paralelo, a dívida ativa tributária da União chegou a R$ 1,2 trilhão ao fim de 2025, considerando os créditos de maior classificação, conforme o Tesouro Nacional. O crescimento foi de 7,77% em termos nominais ante 2024, quando o montante também totalizava R$ 1,2 trilhão.

Resistência interna e balcão único

Em 2025, o governo começou a elaborar um decreto para criar um canal único de negociação de passivos com a União. A proposta previa reunir, sob um único negociador, tanto débitos não tributários, como os das agências reguladoras, quanto passivos tributários. A ideia era permitir que uma empresa quitasse dívidas de naturezas distintas em um mesmo pacote, sem precisar tratar separadamente com cada órgão.

Hoje, a cobrança é dividida entre 3 instâncias. A PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) responde pelos tributos. A PGBC (Procuradoria Geral do Banco Central) cuida das dívidas com a autoridade monetária. A PGU (Procuradoria Geral da União) é responsável pelas agências reguladoras.

Uma das alternativas estudadas era concentrar toda a cobrança na PGFN, que tem expertise no setor e registrou em 2025 recorde de recuperação de dívidas tributárias, com R$ 66,1 bilhões arrecadados. 

Contudo, diante da resistência interna, o governo passou a trabalhar em uma alternativa mais restrita: uma plataforma digital que permita ao devedor visualizar todas as suas pendências e selecionar os débitos para pagamento. Ainda assim, cada órgão responsável pela dívida terá de dar aval individualmente.

A AGU também lançou, no ano passado, um programa que autoriza a negociação conjunta entre diferentes agências reguladoras, mas sem abranger os débitos tributários administrados pela PGFN.

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