O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que Estados e municípios prestem contas sobre emendas individuais destinadas a shows e eventos culturais de 2020 a 2024. O magistrado atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União. A decisão foi publicada na 3ª feira (21.jul.2026). Leia a íntegra (PDF – 132 kB).
Caso não regularizem os planos de trabalho e os relatórios de gestão dos recursos no Transferegov.br, plataforma oficial de transparência, Estados e municípios poderão ser multados em 1% do valor da emenda até o cumprimento integral das determinações.
A AGU enviou ao STF um levantamento atualizado e afirmou que parte dos planos de trabalho permanecia incompleta.
As chamadas emendas Pix são individuais, ou seja, indicadas por deputados e senadores. Os recursos são transferidos diretamente aos entes beneficiados, que têm liberdade para definir sua destinação.
ENTENDA
Dino determinou, em 2025, que empresas beneficiadas pelo Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) que receberam recursos de emendas Pix prestassem contas. O programa foi criado em 2022 para apoiar a recuperação econômica do setor após a pandemia.
Na época, a AGU informou que ainda não dispunha desses dados porque o governo não tinha uma lista unificada das empresas que receberam emendas destinadas ao turismo de 2020 a 2024. O ministro, então, concedeu prazo de 90 dias para a prestação de contas.
Ao fim do prazo, em 30 de setembro de 2025, a AGU apresentou o que Dino classificou como uma “resposta parcial”. Segundo o ministro, foram recebidos 10 planos de trabalho relacionados ao repasse dos recursos, de um total de 138.
Dino reiterou o pedido em 31 de outubro e solicitou informações sobre as empresas que receberam emendas Pix vinculadas ao Perse.
Em junho de 2025, o ministro determinou a aplicação de multa diária a Estados e municípios que não apresentassem ou complementassem as informações exigidas.
