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Entenda o que muda com os decretos de Lula para as big techs

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 10 horas)

Os decretos nº 12.975 de 2026 e nº 12.976 de 2026, que alteram regras sobre segurança em ambiente digital para big techs entraram em vigor nesta 2ª feira (20.jul.2026). Os documentos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 20 de maio e as duas normas tiveram prazo de 60 dias para começar a produzir efeitos. 

As novas diretrizes serão aplicadas e fiscalizadas pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), incluindo a apuração de infrações cometidas pelas plataformas e a proteção dos direitos dos usuários.

ALTERAÇÃO NO MARCO CIVIL DA INTERNET

Os principais destaques do Decreto nº 12.975 de 2026, que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet, são:

  • representante no Brasil: plataformas passam a ser obrigadas a manter sede e representante legal no país, responsável por responder administrativa e judicialmente, cumprir decisões judiciais e receber sanções;
  • dever de cuidado: big techs poderão ser responsabilizadas por falha sistêmica se não adotarem medidas para impedir a circulação em massa de conteúdos criminosos, como terrorismo, exploração sexual infantil, racismo, homofobia, violência contra mulheres, tráfico de pessoas e crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • sem responsabilização por caso isolado: o decreto estabelece que a existência de uma publicação ilícita, por si só, não caracteriza falha sistêmica da plataforma;
  • canal obrigatório de denúncias: plataformas deverão manter um canal permanente e de fácil acesso para receber notificações de conteúdos criminosos ou ilícitos;
  • monitoramento de riscos: empresas passam a ter obrigação de monitorar, identificar e gerenciar riscos sistêmicos relacionados à circulação de conteúdos ilícitos em seus serviços;
  • remoção de conteúdos: após receber notificação, a plataforma deverá analisar o caso, informar sua decisão ao denunciante e ao usuário responsável pela publicação e apresentar justificativa tanto para remover quanto para manter o conteúdo;
  • proteção à liberdade de expressão: o decreto determina que a análise considere o contexto da publicação, incluindo finalidade informativa, educativa, religiosa, crítica, satírica ou de paródia;
  • crimes contra a honra: permanece a regra do Marco Civil da Internet segundo a qual a responsabilização depende de decisão judicial específica;
  • publicidade ilegal: plataformas deverão impedir anúncios e impulsionamentos pagos de conteúdos criminosos ou ilícitos e poderão ser responsabilizadas quando esses conteúdos forem promovidos mediante pagamento;
  • registro de anúncios: empresas terão de guardar, por um ano, informações sobre anúncios pagos e seus anunciantes para fins de fiscalização;
  • publicidade enganosa: conteúdos considerados publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta deverão ser retirados após notificação de órgãos de defesa do consumidor ou da AGU, quando envolver políticas públicas;
  • exceções: as novas regras de dever de cuidado não se aplicam a e-mails, mensagens privadas e videoconferências fechadas, preservando o sigilo das comunicações interpessoais.

PROTEÇÃO PARA MULHERES

Os principais destaques do Decreto nº 12.976 de 2026, que cria diretrizes para prevenir e combater a violência contra mulheres no ambiente digital são:

  • define o que é violência digital contra a mulher: inclui violência doméstica praticada por meios digitais, violência política de gênero, perseguição, violência psicológica, divulgação de imagens íntimas sem consentimento, importunação sexual on-line, deepfakes e discursos de ódio contra mulheres;
  • responsabilização por falha sistêmica: plataformas poderão ser responsabilizadas quando não adotarem medidas para impedir a circulação em massa de conteúdos relacionados à violência contra mulheres –um caso isolado não caracteriza falha sistêmica;
  • remoção depois de denúncia: provedores deverão retirar conteúdos que configurem crimes ou atos ilícitos contra mulheres após receberem notificação por canal oficial;
  • canal com o Ligue 180: os espaços de denúncia nas plataformas deverão exibir, de forma visível, o telefone e os canais da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180);
  • prazo de duas horas para conteúdo íntimo: imagens, vídeos ou outros conteúdos íntimos divulgados sem autorização deverão ser removidos em até duas horas depois da notificação da vítima ou de seu representante;
  • bloqueio de novo compartilhamento: além da remoção, as plataformas deverão marcar digitalmente o conteúdo íntimo para impedir que ele seja reenviado automaticamente;
  • canal exclusivo para vítimas: empresas deverão oferecer um espaço permanente, gratuito e de fácil acesso para denúncias de divulgação de conteúdo íntimo, permitindo que a vítima acompanhe o andamento do pedido;
  • redução do alcance de ataques coordenados: plataformas deverão agir de ofício para reduzir a circulação de campanhas coordenadas de assédio contra mulheres, mesmo sem denúncia prévia;
  • proteção reforçada para mulheres em posição pública: o decreto determina prioridade para casos envolvendo violência política de gênero e ataques contra mulheres com exposição pública, como jornalistas, candidatas e detentoras de mandato;
  • combate a deepfakes: plataformas ficam proibidas de gerar ou modificar, por meio de inteligência artificial, conteúdos íntimos de terceiros sem consentimento;
  • salvaguardas para IA: sistemas de inteligência artificial deverão implementar mecanismos para identificar e bloquear pedidos de criação de imagens, vídeos ou áudios íntimos proibidos;
  • prazos para resposta: até que haja regulamentação específica, as plataformas terão até 6 horas para remover conteúdos manifestamente ilegais e 24 horas para os demais casos de violência digital contra mulheres;
  • preservação de provas: empresas deverão guardar e encaminhar às autoridades informações que permitam identificar os autores e comprovar os crimes;
  • grupo de trabalho: o Ministério da Justiça criará um grupo interministerial para elaborar um sistema integrado de prevenção, proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência digital, com participação do Ministério das Mulheres e da Secom.