A regra da Justiça Eleitoral que impõe restrições à propaganda governamental, à contratação de funcionários e a inaugurações de obras a partir dos 3 meses anteriores à eleição causou um apagão de informações nos sites dos Executivos federal e estaduais.
As administrações públicas ficaram com medo de que publicações antigas pudessem ser interpretadas como publicidade. Decidiram simplesmente derrubar todas as notícias que um dia já foram publicadas. Dezenas de milhares de conteúdos saíram do ar. Essa limpa afetou até comunicados relacionados à saúde e ao pagamento de benefícios sociais. Postagens de mais de 20 anos atrás passaram a ficar escondidas.
A norma que resultou nesse apagão se chama “defeso eleitoral”. Está na lei 9.504 de 1997. Estabelece um conjunto de proibições e regras sobre a administração pública para, segundo o TSE, “assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas”. Fica proibida, por exemplo, a exibição de marcas de governos e a participação de autoridades em inaugurações de obras públicas. Eis a íntegra (PDF – 881 kB).
O problema já é sentido há anos, mas se intensificou nesta eleição de 2026 por um medo maior de punições da Justiça por possível propaganda antecipada.

Como mostra o infográfico acima, os sites de todas as 27 administrações estaduais derrubaram em 4 de julho ou um pouco antes todas as notícias que um dia já foram publicadas.
Ficou mais difícil ao cidadão saber, por exemplo, onde é possível no seu Estado vacinar uma criança. Muitas vezes esse conteúdo era publicado na forma de um texto informativo.
ATINGE ATÉ SAÚDE
Na esfera federal, informações sobre benefícios sociais e até sobre saúde também saíram do ar.
Esses conteúdos, na teoria, são de interesse público e poderiam ser mantidos on-line. Mas, como a Justiça Eleitoral pode ter entendimentos diversos dependendo do que foi escrito, a regra baixada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi ocultar tudo para evitar problemas.

A norma da Justiça Eleitoral também afetou a EBC (Empresa Brasil de Comunicação). A empresa teve de restringir mais de 100 mil publicações que tratavam de temas políticos e governamentais. Recorre agora ao TSE para manter a publicação de reportagens e informes durante o período eleitoral e restaurar o que está arquivado.
A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e os sindicatos de jornalistas do Distrito Federal, do município do Rio de Janeiro e do Estado de São Paulo classificaram como “censura” a retirada dos conteúdos.
“Os argumentos atribuídos pela EBC à AGU e à Secom não se sustentam à luz da legislação, porque os veículos da EBC não fazem comunicação institucional, mas sim comunicação pública, ambas de naturezas absolutamente distintas, conforme definido em lei federal”, declararam.

PROBLEMA SE MANTÉM
Organizações como a Transparência Brasil e a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) já alertaram sobre os problemas que essa lei provoca no acesso à informação durante o período eleitoral. Sugestões foram apresentadas para mitigar esse efeito em 2024, mas o que foi incorporado não resolveu o problema.
A advogada e cientista política Gabriela Rollemberg diz que as construções de jurisprudência que levam à derrubada de conteúdos com base no defeso eleitoral não são “razoáveis”. Ela declara que a norma “não faz sentido” nos tempos atuais, com a internet cada vez mais presente.
“Prejudica a comunicação com o cidadão. […] O Brasil precisa de um marco regulatório da publicidade institucional. Tem que definir as regras. Estamos vivendo em um outro mundo, com redes sociais e uma série de formas de se comunicar diferentes”, afirma.
Para Rollemberg, a legislação que trata dessas regras se baseia em “um conto de fadas”.
A especialista em transparência e articulista do Poder360 Marina Atoji declara que a “exclusão de notícias antigas é uma medida desproporcional e inadequada, motivada pela formulação ruim da resolução do TSE que trata de condutas vedadas”.
Não há, segundo ela, uma distinção na norma da Justiça Eleitoral entre a comunicação pública (conteúdo informativo sobre ações e resultados de órgãos públicos) e a propaganda ou campanhas de cunho publicitário.
“A baliza para evitar o abuso de poder pela via da publicidade institucional não deveria incluir informações básicas como nome e imagem, mas sim ser pautada pela ocorrência ou não de violação ao princípio da impessoalidade”, afirma.
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