A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que muda a contagem do tempo máximo para a execução de pena de condenado foragido. O texto segue para análise no Senado.
O Projeto de Lei 5.500 de 2019, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado sem modificações. Teve parecer favorável do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Pelo texto, a prescrição executória deixa de ser contada com base no tempo restante de pena se o condenado fugir da prisão ou violar as condições da liberdade condicional. Esse tipo de prescrição representa o prazo limite depois do qual o Estado perde o direito de executar a pena do condenado em definitivo por determinado crime.
A nova regra determina a suspensão da prescrição até a recaptura ou a reapresentação do condenado para o cumprimento do período restante da pena.
De acordo com Kataguiri, o projeto corrige um estímulo à evasão. “Se o sujeito for competente na sua fuga, não for pego num determinado período de tempo, que vai depender do crime que ele cometeu, ele pode voltar como se nada tivesse acontecido”, afirmou.
CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO
A prescrição do direito do Estado de executar a pena é calculada com base no Código Penal. O tempo varia conforme a punição fixada pelo juiz, indo de 3 anos (para penas de até 1 ano) a 20 anos (para penas superiores a 12 anos).
Atualmente, se uma pessoa condenada a 9 anos de prisão foge após cumprir 4 anos, o Estado tem o prazo de prescrição calculado com base nos 5 anos restantes, em vez dos 9 anos iniciais.
Pela proposta aprovada, o cálculo inicial baseado nos 9 anos de pena continua valendo como parâmetro, mas a contagem é suspensa até o novo encarceramento do foragido.
“PRÊMIO PARA O CONDENADO”
Para Alberto Fraga, a legislação atual funciona como um benefício ao condenado, que pode ter a prescrição decretada enquanto está foragido. “A proposta é oportuna e conveniente, inovando positivamente no ordenamento jurídico nacional, ao criar uma hipótese de suspensão da prescrição condenatória de condenados que fugiram do cumprimento da pena“, disse.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o projeto impede que a fuga resulte em impunidade pelo decurso de tempo. “Isso dá uma insegurança enorme, porque mexe com aquela questão que a gente pensa: na impunidade”, disse.
EX-DEPUTADOS
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da Maioria na Câmara, afirmou que a proposta evita a impunidade de condenados que fogem do país. Kokay mencionou o caso de investigados e de ex-parlamentares para ilustrar o argumento.
“Imaginem Carla Zambelli, que está foragida, que teria seu crime prescrito, talvez, daqui a 12 anos ou coisa que o valha, ficar na Itália esse tempo, voltar para o Brasil depois desse período e não esperar mais nenhum tipo de condenação“, disse, ao também citar o ex-deputado Alexandre Ramagem.
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) questionou se a medida se aplicaria ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. “Não se aplica ao caso. Eduardo Bolsonaro não fugiu“, respondeu Alberto Fraga.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 15 de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
