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Moraes determina prisão imediata de condenados do caso Marielle

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou nesta 2ª feira (13.jul.2026) que os cinco réus condenados como mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes passem a cumprir as penas imediatamente. O ministro entendeu que o caso já transitou em julgado e que não é possível apresentar novos recursos.

Veja a relação das penas fixadas pela Turma do STF em fevereiro de 2026:

  • Domingos Brazão, conselheiro do TCE-RJ: prisão de 76 anos e 3 meses e pagamento de 200 dias-multa por organização criminosa armada e homicídio qualificado;
  • Chiquinho Brazão, ex-deputado federal: prisão de 76 anos por organização criminosa armada e homicídio qualificado;
  • Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do RJ: prisão de 18 anos por obstrução à justiça e corrupção passiva majorada;
  • Ronald Paulo Alves Pereira, ex-policial militar: prisão de 56 anos por homicídio qualificado;
  • Robson Calixto Fonseca, ex-assessor do TCE-RJ: prisão de 9 anos por organização criminosa armada.

Na decisão, Moraes explicou que parte dos réus condenados chegou a apresentar recurso, inclusive os embargos infringentes. O ministro destacou que, com base no julgamento dos condenados pelo 8 de janeiro, só seria possível apresentar os recursos infringentes se houvesse um mínimo de dois votos absolutórios. Todos os réus do caso Marielle foram condenados pela unanimidade do colegiado. Leia a íntegra da decisão (PDF – 290 kB).

O ministro entendeu que, depois do julgamento de todos os embargos de declaração —tipo de recurso que serve para esclarecer eventual contradição ou obscuridade das decisões—, já é cabível que seja autorizada a imediata execução da pena. Moraes ressaltou que as defesas ainda têm apresentado novos recursos, mas, independente do reconhecimento do caráter “protelatório das peças” pelo colegiado, já é possível determinar o trânsito em julgado.

“Acrescente-se, por fim, que o caráter procrastinatório do recurso deve ser reconhecido monocraticamente pelo Ministro relator, o qual tem competência também para determinar o trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena, conforme pacificado no Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

Crime político e infiltração miliciana

No julgamento de fevereiro, Alexandre de Moraes classificou o assassinato como um crime político, com infiltração do crime organizado na política institucional. O ministro afirmou que a motivação reuniu elementos de misoginia, racismo e discriminação. “Juntou a questão política com a misoginia, com o racismo e com a discriminação. Marielle Franco era uma mulher preta pobre, que estava, diríamos para o popular, peitando os interesses de milicianos”, declarou.

Moraes destacou ainda que o pagamento pelo crime seria feito com lotes de terras griladas em bairros controlados pela milícia na zona oeste do Rio de Janeiro.

Marielle era vista pelos mandantes como um obstáculo político para a expansão dos negócios dos Brazão, que envolviam, segundo a ministra Cármen Lúcia, “grilagem de terras, exploração de mercado imobiliário irregular, domínio de controle territorial de áreas, controle eleitoral, fazendo com que haja o vício do processo eleitoral pela impossibilidade de se garantir liberdade a candidatos e até a eleitores”.