O Senado Federal criou a Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial, Proteção de Dados e Segurança Digital. A Resolução nº 19, de 2026, foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e divulgada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 6ª feira (10.jul.2026). Leia a íntegra (PDF – 287 KB).
O novo órgão tem caráter suprapartidário, natureza não governamental e duração indeterminada. A frente reúne senadores e deputados federais que assinarem a ata de instalação, com possibilidade de adesão posterior por outros congressistas.
Entre as finalidades previstas na resolução, estão o debate sobre regulação de inteligência artificial, proteção de dados pessoais e segurança digital, além de seus impactos sociais, econômicos e culturais. O órgão também deverá contribuir com a elaboração de propostas legislativas para garantir o uso ético, transparente e seguro de tecnologias de inteligência artificial, com respeito aos direitos fundamentais e à soberania digital do país.
A frente ficará responsável por acompanhar a atuação da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e as diretrizes da Ebia (Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial). Caberá ainda ao órgão fomentar o diálogo entre os poderes Legislativo e Executivo, o setor privado, a academia, a sociedade civil e organismos internacionais sobre governança de tecnologias digitais.
A resolução também prevê a realização de eventos, audiências públicas, seminários e publicações sobre o tema. Outro objetivo listado é estimular a cooperação internacional e o alinhamento do Brasil com referenciais normativos globais sobre inteligência artificial, proteção de dados e segurança digital, incluindo os da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), do G20 e da ONU (Organização das Nações Unidas).
Estrutura e funcionamento
As reuniões da frente parlamentar ocorrerão, preferencialmente, nas dependências do Senado Federal. A resolução permite que os encontros sejam realizados em outros locais quando houver conveniência ou necessidade.
O funcionamento da frente será regido por estatuto próprio, a ser aprovado pelos integrantes, em observância ao Regimento Interno do Senado Federal. O Senado prestará colaboração às atividades do órgão, mas a frente não terá verbas orçamentárias próprias. As despesas serão cobertas por dotações destinadas ao funcionamento ordinário do Senado e dependerão de autorização do presidente da Casa.
