O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.466, que cria o “Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher”. A norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 6ª feira (10.jul.2026). Leia a íntegra (PDF – 459 kB).
A lei cria um repositório público de programas, projetos e ações voltados ao enfrentamento da violência contra a mulher que já tenham sido implementados no país. O banco será organizado e administrado pelo Poder Executivo federal.
As informações serão públicas e deverão ser atualizadas pelo menos uma vez por ano. Cada registro deverá informar o nome do programa ou projeto, o ano de criação, os órgãos públicos e as entidades envolvidas, além de uma descrição com os locais de execução, o número de pessoas atendidas e o perfil demográfico do público.
Para reunir essas informações, o Executivo federal poderá promover seminários, encontros, reuniões técnicas, pesquisas, levantamentos de dados e outras iniciativas.
A lei também foi assinada pelas ministras Janine Mello dos Santos e Eutália Barbosa Rodrigues Naves. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
