A Procuradoria Geral da República enviou na 3ª feira (7.jul.2026) ao Supremo Tribunal Federal um parecer em que defende a constitucionalidade dos decretos do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que elevaram alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras.
No documento (íntegra – PDF – 725 kB), a PGR pede que a ação do Congresso que sustou os atos presidenciais seja considerada inconstitucional. “Como não se constatou vício constitucional nas alterações gerais de alíquotas nem na disciplina do risco sacado, falta fundamento para a supressão integral dos efeitos dos atos presidenciais”, lê-se no parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Gonet declarou que os decretos editados pelo governo estão em conformidade com a Constituição.
“A norma constitucional atribui ao Executivo espaço próprio de conformação normativa em matéria tributária, justificado pela natureza extrafiscal do imposto e pela necessidade de resposta estatal célere a alterações do mercado de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários”, disse.
“A extrafiscalidade qualifica a finalidade predominante do instrumento, mas não neutraliza a natureza tributária do IOF nem impede que a medida produza repercussões fiscais relevantes”, declarou.
“A presença de motivação fiscal, por si só, não descaracteriza o exercício da competência prevista no § 1º do art. 153 da Constituição, sobretudo quando acompanhada de razões regulatórias consistentes e vinculadas ao funcionamento dos mercados alcançados pelo imposto”, lê-se no parecer.
De acordo com Gonet, a “alegação de desvio de finalidade não se satisfaz com mera demonstração de incremento de arrecadação”, pois “todo tributo arrecada, inclusive os de acentuada função extrafiscal”.
Sobre o enquadramento do risco sacado como operação de crédito, o PGR declarou que os decretos presidenciais “não criaram hipótese autônoma de incidência tributária, mas explicitaram a incidência do IOF-crédito sobre modalidade negocial que realiza, em sua substância, função econômica de antecipação de recursos e financiamento”.
Risco sacado é uma operação financeira em que uma empresa antecipa o recebimento de pagamentos ao vender recebíveis.
“A circunstância de a operação poder ser estruturada como cessão de direitos creditórios, inclusive sem coobrigação do fornecedor, não afasta sua qualidade creditícia para fins de IOF”, disse Gonet.
