O Parlamento Europeu aprovou nesta 3ª feira (7.jul.2026) novas regras de proteção aos passageiros aéreos da União Europeia. As mudanças ampliam direitos relacionados a indenizações por atrasos, bagagem de mão e reembolso de passagens. A votação teve 646 votos a favor, 12 contra e 3 abstenções.
A aprovação encerra mais de 13 anos de negociações para atualizar a legislação em vigor desde 2004. As novas regras atingem companhias aéreas, intermediários e plataformas de busca que operam no bloco, além de passageiros que utilizam voos na União Europeia.
Os eurodeputados mantiveram o direito à indenização por atrasos superiores a 3 horas, cancelamentos com menos de 14 dias de antecedência e embarque negado. Os valores continuam vinculados à distância do voo:
- 250 euros para percursos de até 1.500 km;
- 400 euros para voos dentro da União Europeia com mais de 1.500 km e para demais trajetos de 1.500 km a 3.500 km;
- 600 euros para voos de longa distância.
As companhias poderão reduzir a indenização em 50% nos voos de longa distância se oferecerem rota alternativa ao destino e o atraso na chegada não ultrapassar 4 horas. Também poderão deixar de pagar indenização quando o atraso ou o cancelamento decorrer de circunstâncias extraordinárias.
O texto traz uma lista exemplificativa dessas situações, como desastres naturais, guerras, condições climáticas adversas, passageiros indisciplinados e greves em aeroportos, na navegação aérea ou entre prestadores de serviços de solo.
As empresas continuam obrigadas a prestar assistência aos passageiros durante a espera, com lanches a cada 2 horas, refeição depois de 3 horas e, quando necessário, hospedagem por até 3 noites nos casos em que a interrupção da viagem decorrer de circunstâncias extraordinárias.
NOVOS DIREITOS
O processo de reembolso foi simplificado. Passageiros que optarem pelo reembolso em vez de rota alternativa o receberão automaticamente. Quem tiver a viagem afetada deverá receber instruções sobre como solicitar indenização em até 4 dias depois do fim do trajeto.
Os passageiros terão 9 meses para apresentar o pedido de indenização. As companhias terão 30 dias para efetuar o pagamento ou justificar a negativa com base em circunstâncias extraordinárias.
Entre os novos direitos, passageiros poderão embarcar no trecho de volta de uma passagem de ida e volta mesmo sem terem utilizado o voo de ida, sem custo adicional.
As companhias também deverão incluir uma bagagem de mão, como bolsa pequena ou mochila, sem cobrança adicional. O preço da passagem deverá ser exibido com esse item incluído desde o início da reserva. Passageiros que optarem por viajar sem bagagem de mão poderão ter acesso a tarifas mais baixas.
Também ficam proibidas cobranças para corrigir erros de grafia no nome do passageiro ou para emitir o cartão de embarque impresso quando o check-in já tiver sido realizado. O cartão de embarque deverá ser disponibilizado em formato digital, sem exigência de aplicativo ou cadastro em plataforma da companhia.
Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida passam a ter direito a indenização, assistência e rota alternativa caso percam um voo por falha do aeroporto em prestar atendimento. Famílias com crianças de até 14 anos terão direito a assentos contíguos sem custo adicional. A garantia também vale para gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
PRÓXIMAS ETAPAS
Depois da aprovação pelo Parlamento Europeu, o acordo provisório firmado no Comitê de Conciliação ainda precisa ser confirmado pelo Conselho da União Europeia até o início de agosto de 2026.
As novas regras entrarão em vigor 20 dias depois da publicação no Diário Oficial da União Europeia. A partir dessa data, países e empresas terão 1 ano para se adaptar às mudanças.
