Pré-candidatos poderão fazer propaganda dentro de seus partidos a partir deste domingo (5.jul.2026), segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral.
A regra permite que políticos tentem convencer filiados e delegados partidários a apoiar seus nomes nas convenções. Não é campanha eleitoral aberta ao público.
As convenções partidárias serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. É nessa etapa que partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos a presidente, governador, senador e deputado.
Assista à reportagem (4min36s):
PROPAGANDA INTERNA
A propaganda intrapartidária é a disputa interna dentro do partido. Nessa fase, o pré-candidato pode fazer reuniões, enviar mensagens e distribuir materiais voltados ao público interno da legenda. O pedido é de apoio dentro do partido, não de voto ao eleitor.
Depois do registro da candidatura e do início oficial da campanha, ele passa a disputar o voto do eleitor.
A propaganda para o público em geral continua proibida até 16 de agosto. Também não é permitido usar rádio, televisão ou outdoor na propaganda intrapartidária. O material deve ser retirado depois da convenção.
PEDIDO DE VOTO SEGUE PROIBIDO
Pré-candidatos podem se apresentar publicamente, dar entrevistas, participar de eventos e defender ideias. Também podem exaltar suas qualidades pessoais.
O limite é o pedido de voto. O TSE considera irregular não só o uso direto de expressões como “vote em mim”, mas frases que tenham o mesmo sentido.
A propaganda eleitoral oficial começa em 16 de agosto. Até lá, partidos ainda estarão em fase de montagem de chapas, escolha de candidatos e definição de alianças.
O 1º turno das eleições será em 4 de outubro e o 2º, em 25 de outubro.
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