O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento dos recursos apresentados contra a decisão que, em março deste ano, estabeleceu regras para assegurar o cumprimento do teto constitucional no pagamento de verbas indenizatórias à magistratura e ao Ministério Público.
Ao analisar os embargos de declaração, o Plenário preservou as diretrizes centrais da decisão proferida em março e esclareceu como elas deverão ser aplicadas em 10 situações específicas. Em alguns casos, a Corte detalhou procedimentos de implementação; em outros, definiu critérios objetivos ou disciplinou hipóteses excepcionais, mantendo o regime de transição fixado anteriormente.
Leia abaixo, ponto a ponto, como será aplicada a decisão. Leia o resumo da decisão de 30 de junho (PDF – 2 MB).
- Auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche
O que permanece – O STF reafirmou que auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter seus pagamentos interrompidos.
- Férias, plantões e licença-prêmio não usufruídos
O que foi esclarecido – apenas os períodos anteriores à fixação da tese que não puderam ser utilizados por necessidade do serviço poderão, excepcionalmente, ser indenizados em dinheiro. O pagamento deverá respeitar o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizatórias.
- Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC)
Como será implementada – a PVTAC, correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, poderá ser implementada, sem necessidade de requerimento individual, para magistrados e integrantes do Ministério Público, ativos e inativos, sempre respeitado o limite de 35% do subsídio.
- Aposentados e pensionistas
O que foi esclarecido – A PVTAC será devida aos aposentados e aos pensionistas, quando o funcionário público falecido também tiver direito à parcela, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF.
- Cumulação entre PVTAC e Adicional por Tempo de Serviço (ATS)
O que foi esclarecido – O STF esclareceu que a PVTAC não se confunde com o antigo Adicional por Tempo de Serviço, incorporado por parte dos integrantes da magistratura e do Ministério Público até 2006. O mesmo período de atividade jurídica não poderá ser utilizado para justificar os 2 benefícios. Cada período poderá ser contado apenas uma vez.
- Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU)
O que foi definido – a gratificação somente poderá ser paga, com observância do teto constitucional, para magistrados e integrantes do Ministério Público que atuem em unidades com número excessivo de processos. Os critérios para caracterização dessa situação serão definidos em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Importante: a decisão não altera a proibição de pagamento de gratificações por atividades inerentes às atribuições ordinárias do cargo. O que o STF fez foi admitir, dentro do teto constitucional e mediante futura regulamentação, uma hipótese específica de gratificação relacionada ao excesso de distribuição de processos.
- Comarca de difícil provimento
O que foi esclarecido – a Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento poderá ser recebida juntamente com a gratificação por acúmulo de jurisdição, desde que observado o teto constitucional. A decisão também estabelece que a GEDP somente poderá continuar sendo paga às unidades que já possuíam esse reconhecimento antes do julgamento realizado em março de 2026.
- Auxílio-saúde
O que permanece – O auxílio-saúde mantém natureza indenizatória e somente poderá ser pago por meio do reembolso de despesas efetivamente realizadas e comprovadas. O Plenário esclareceu que é proibido o pagamento em valor fixo.
- Plantões judiciais e de custódia
O que foi definido – Tribunais e procuradorias-gerais poderão, por interesse público, converter em dinheiro plantões cujas folgas não tenham sido usufruídas. A indenização ficará limitada a 30 dias por ano e deverá respeitar o limite de 35% do subsídio.
Nos plantões virtuais, somente haverá pagamento quando houver efetiva convocação para a prática de ato processual. O valor máximo por dia de plantão será definido em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
- Implementação do passivo auditado
Como será feita – O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, em até 30 dias, a relação dos pagamentos anteriores à decisão do STF cuja validade e legalidade tenham sido verificadas. Somente após o referendo dessa relação pelo Plenário do STF esses pagamentos poderão ser retomados, sempre observado o limite de 35% do subsídio.
Este texto foi publicado originalmente no site do STF, em 2 de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.
