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STF barra acesso a fontes em caso ligado à Carbono Oculto 86

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, proibiu em 22 de junho autoridades policiais de acessar, triar ou usar conteúdos protegidos por sigilo de fonte jornalística em aparelhos apreendidos do jornalista Arimateia Azevedo, dono do Portal AZ, sediado no Piauí.

A decisão envolve uma investigação aberta depois da publicação do texto “Direto na Redação: polícia forjou dados para prender donos de postos?”, veiculado pelo Portal AZ em 15 de abril de 2026. A reportagem questionou a atuação da Polícia Civil do Piauí em apuração sobre donos de postos de combustíveis na mira da operação Carbono Oculto 86.

A busca e apreensão contra Arimateia foi autorizada pela Central de Inquéritos de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí. O juízo era ocupado por Valdemir Ferreira Santos, magistrado afastado cautelarmente na 3ª feira (30.jun.2026) pela Corregedoria Nacional de Justiça por indícios de direcionamento judicial para beneficiar investigados da Carbono Oculto 86.

Santos também foi o juiz que trancou o Inquérito Policial nº 16245/2025, ligado à operação, depois de questionar o uso de relatórios de inteligência financeira do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) na investigação. A decisão foi um dos pontos tratados na publicação do Portal AZ que deu origem ao inquérito contra Arimateia.

A defesa do jornalista protocolou no STF uma Reclamação contra a decisão da Central de Inquéritos de Teresina. Segundo seu advogado, a investigação por calúnia e difamação não poderia permitir acesso irrestrito a notebooks, tablets e celulares sem filtros para preservar o sigilo de fonte jornalística.

O ministro André Mendonça não encerrou o inquérito contra o jornalista, mas impôs um limite à investigação: os dados extraídos dos aparelhos não podem revelar fontes, conversas, documentos ou contatos ligados ao trabalho jornalístico do Portal AZ.

SIGILO DE FONTE

Na decisão, Mendonça citou o art. 5º, XIV, da Constituição, que assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. O ministro considerou haver risco de dano caso os dados fossem acessados antes da definição de filtros para separar o material jornalístico do restante do conteúdo apreendido.

A liminar não impede a continuidade da investigação, mas obriga as autoridades a preservar dados que possam identificar fontes do jornalista ou revelar comunicações ligadas à atividade do portal.

MENDONÇA COBRA RESPOSTA EM 10 DIAS

Além de barrar o acesso a dados protegidos por sigilo de fonte, Mendonça deu prazo de 10 dias para que a Central de Inquéritos de Teresina preste informações ao STF. A decisão foi dirigida ao juízo responsável pela medida questionada pela defesa de Arimateia.

O ministro também determinou a intimação do Ministério Público do Piauí e abriu vista à Procuradoria Geral da República. O pedido da defesa para trancar o inquérito policial nº 0827329-36.2026.8.18.0140 ainda será analisado.

Segundo o CNJ, há suspeitas de irregularidades na atuação de Santos em decisões relacionadas à operação Carbono Oculto 86. O órgão citou indícios de direcionamento judicial, possível usurpação de competência, cassação de cautelares já restabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Piauí e ordem para retirada de provas de ação penal que tramitava em outro juízo.

A Corregedoria também instaurou correição no gabinete do magistrado e determinou o bloqueio de seu acesso aos sistemas e às dependências do Tribunal de Justiça do Piauí. O afastamento é cautelar e não representa condenação administrativa ou criminal.

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