O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), assinou na terça-feira (30) uma liminar que deixa o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos), ex-prefeito do Rio de Janeiro, apto a disputar o Senado.
A decisão suspende os efeitos de uma condenação do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) que havia declarado Crivella inelegível por oito anos, sob a acusação de abuso de poder político e econômico e conduta vedada nas eleições municipais de 2020.
Crivella havia recorrido ao TSE contra o acórdão regional, que manteve, por maioria, a sentença de primeira instância baseada em provas da Operação Hades, investigação sobre um suposto esquema de pagamentos irregulares a empresas na Prefeitura do Rio, apelidado de “QG da Propina”.
Enquanto o recurso não é julgado no mérito, a defesa pedia a suspensão cautelar dos efeitos da condenação, sob o argumento de que a inelegibilidade poderia inviabilizar, na prática, a candidatura de Crivella ao Senado antes mesmo de o TSE analisar o caso a fundo.
Em sua decisão, Mendonça apontou que o pedido tem plausibilidade jurídica.
O ministro destacou que o voto vencido no julgamento do TRE-RJ, da desembargadora eleitoral Kátia Valverde Junqueira, partiu do mesmo conjunto de provas usado pela maioria, mas concluiu que os fatos apurados estariam relacionados à eleição de 2016, e não à de 2020, o que afastaria a base legal para a inelegibilidade imposta.
Para o relator, essa divergência é “juridicamente qualificada” e justifica um novo exame do caso pela Corte Superior.
Mendonça considerou também o calendário eleitoral deste ano. Com as convenções partidárias previstas para começar em 20 de julho, seguidas do período de registro de candidaturas, o ministro avaliou que a manutenção da inelegibilidade neste momento poderia impedir a participação de Crivella no processo de escolha de candidatos, tornando inútil um eventual resultado favorável do TSE caso o recurso só fosse julgado depois das eleições.
A liminar é provisória e vale até que o TSE julgue em definitivo o recurso especial eleitoral.
Condenação
Em 2024, o TRE-RJ entendeu que Crivella fez uso da máquina pública enquanto esteve à frente da Prefeitura do Rio de Janeiro, visando obter financiamento para sua campanha à reeleição, via “caixa dois”. Na época, Crivella não conseguiu se reeleger.
De acordo com o relator do processo, desembargador eleitoral Rafael Estrela, o ex-prefeito comandou esquema na administração pública que movimentou ilicitamente R$ 50 milhões, envolvendo aliciamento de empresários e fraude em licitações, tendo em vista o enriquecimento ilícito e a perpetuação no poder.
O operador do esquema era o empresário Rafael Alves, que também foi declarado inelegível até 2028 e multado em R$ 106.410,00.

