O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta 3ª feira (30.jun.2026), autorizar o pagamento de penduricalhos retroativos a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Ao julgar os recursos, a maioria dos ministros concordou em flexibilizar as regras estabelecidas em março de 2026 e autorizou o pagamento dos penduricalhos que ainda não haviam sido quitados até aquele mês. Os ministros entenderam que era necessário limitar a regra dos 35%.
O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a posição dos relatores Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, superando a divergência que defendia o pagamento integral dos valores prometidos antes da decisão que limitou os penduricalhos.
Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli, que defenderam o pagamento integral dos penduricalhos retroativos, ou seja, das indenizações prometidas pelos tribunais.
O plenário virtual iniciou o julgamento dos recursos na 6ª feira (26.jun.2026). As ações contestavam a decisão de março de 2026 que limitou o pagamento de benefícios que elevavam os rendimentos de magistrados e integrantes do Ministério Público.
Em 25 de março, o STF definiu que o pagamento de benefícios classificados como indenizações, que elevam os rendimentos de juízes e integrantes do Ministério Público, fica limitado a 35% do teto do funcionalismo. Também autorizou o pagamento de mais 35% a título de gratificação por tempo de serviço. A cada 5 anos na carreira, os juízes recebem um adicional de 5%.
O entendimento vencedor desta 3ª feira também autorizou o pagamento imediato da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira”, sob a sigla PV TAC –na prática, o benefício retoma a lógica dos quinquênios, que adiciona ao pagamento um aumento aos salários a cada 5 anos. Leia a íntegra do voto-conjunto (PDF – 209 kB).
Os magistrados também permitiram valores tidos como “indenização” das férias, licenças-prêmio e plantões, desde que os valores não ultrapassassem 35% do valor do teto constitucional.
Leia os pontos de mudança nos votos:
- reembolso de férias e licenças acumuladas – magistrados e integrantes do Ministério Público poderão converter em dinheiro férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. A conversão só será permitida quando o descanso tiver sido negado por “absoluto interesse público”. O total das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar 35% do subsídio mensal;
- fim do auxílio-saúde em valor fixo – o Supremo proibiu o pagamento de parcelas mensais fixas a título de auxílio-saúde. A verba passará a ter caráter exclusivamente indenizatório, por meio de reembolso, mediante comprovação detalhada das despesas do beneficiário e de seus dependentes;
- limite para conversão de plantões em dinheiro – dias trabalhados em plantões judiciais ou audiências de custódia só poderão ser convertidos em dinheiro de forma excepcional, até o limite de 30 dias por ano. O pagamento ficará restrito aos plantões presenciais ou virtuais com convocação efetiva para a prática de atos processuais;
- retomada dos pagamentos retroativos – os passivos anteriores a fevereiro de 2026, que estavam suspensos, passarão por auditoria. A Corregedoria Nacional de Justiça terá 30 dias para apresentar um relatório sobre a legalidade dessas verbas. Os pagamentos só serão liberados depois de referendo do plenário do STF;
- bônus por acúmulo de processos – fica permitida a acumulação da gratificação por excesso de trabalho com o pagamento por acumulação de varas. O pagamento conjunto só será permitido quando houver aumento efetivo da distribuição de processos. O bônus não poderá ser pago em unidades com apenas estoque de ações;
- adicional para comarcas isoladas – fica autorizada a acumulação do adicional por difícil acesso com a indenização por acúmulo de varas, desde que respeitado o teto constitucional. Novas concessões ficam suspensas até que o CNJ e o CNMP editem uma regra nacional.
