O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, devolveu nesta 3ª feira (30.jun.2026) o pedido de vista do julgamento sobre o mandato tampão no governo do Rio de Janeiro. A Corte decidirá se o sucessor do governador será escolhido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro ou por eleição direta.
O julgamento estava suspenso desde abril, quando Dino pediu vista do processo. Até a interrupção, o placar era de 4 votos a 1 a favor da eleição indireta para definir o sucessor de Cláudio Castro. Atualmente, o governo do Estado é exercido interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto.
Ao pedir vista, Dino afirmou que o STF deveria aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral sobre a inelegibilidade de Castro. Segundo o ministro, era necessário esclarecer se a decisão do TSE determinava também a cassação do ex-governador para, então, definir se houve vacância por motivo eleitoral.
Em 2 de junho, o TSE analisou os recursos e manteve a inelegibilidade de Castro, mas não cassou seu diploma. Na prática, a Corte entendeu que, como ele havia renunciado ao cargo antes da decisão, não cabia a cassação.
Esse entendimento reforça a tese dos ministros que defendem a eleição indireta. Pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a eleição direta para mandato tampão só é realizada em caso de cassação. Nos demais casos de vacância, a escolha é feita pela Alerj.
O ministro Cristiano Zanin, no entanto, entende que Castro renunciou às vésperas do julgamento do TSE para evitar a cassação e manter influência sobre a sucessão, por meio da maioria de apoio que tinha na Alerj.
Já o ministro Luiz Fux, relator de uma das ações, divergiu da possibilidade de determinar eleições diretas. Segundo ele, há vício processual porque o caso chegou ao STF por meio de uma reclamação constitucional apresentada pelo diretório estadual do PSD, que, em sua avaliação, não tem legitimidade para pedir esse tipo de medida.
Para Fux, o diretório estadual demonstrou apenas “interesse político” para que seus filiados disputem a eleição direta. O ministro afirmou que a discussão deveria ser levada à Justiça estadual.
ENTENDA
Em 27 de março, a maioria do STF já havia se manifestado a favor da eleição indireta, com os votos de Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.
O ministro Alexandre de Moraes, porém, entendeu que a renúncia de Castro, um dia antes da decisão do TSE que o tornou inelegível, representou uma tentativa de influenciar a sucessão no Estado. Segundo Moraes, a medida buscou favorecer um processo de eleição indireta na Alerj.
O julgamento foi interrompido depois de um pedido de destaque apresentado por Cristiano Zanin. Em seguida, o presidente do STF, Edson Fachin, pautou o processo para a 1ª sessão depois do feriado da Páscoa, em razão da urgência do caso.
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