A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal julga nesta 3ª feira (30.jun.2026) um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra a decisão que eliminou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.
A PGR apresentou o recurso por meio de embargos de declaração, instrumento utilizado para apontar omissões, contradições ou obscuridades em decisões judiciais.
A Procuradoria questiona, entre outros pontos, a competência do STF para julgar diretamente ações de perda de cargo quando a conclusão pela sanção partir do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O argumento é que, se a ação já começa no Supremo, o magistrado poderia perder o cargo em julgamento único, sem possibilidade efetiva de revisão por outra instância, o que comprometeria o direito ao duplo grau de jurisdição.
A PGR também sustenta que esse arranjo pode afetar a vitaliciedade da magistratura, garantia constitucional que assegura estabilidade no cargo como pressuposto de independência funcional. Outro ponto levantado é a imprecisão no uso da expressão “infrações graves” como fundamento para a perda do cargo. Para a Procuradoria, a sanção precisa estar prevista de forma específica em lei, e não decorrer de um juízo genérico sobre a gravidade da conduta.
A aposentadoria compulsória era apelidada por críticos de “punição-prêmio”: afastava o magistrado das funções em caso de desvios de conduta, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. Com a interpretação chancelada pelo STF e regulamentada pelo CNJ, a punição máxima para desvios graves passou a ser a perda do cargo.
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