A 1ª Turma do STF decidiu nesta 3ª feira (30.jun.2026) manter a decisão que acabou com a aposentadoria compulsória como pena administrativa para juízes e integrantes do Ministério Público. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso da PGR (Procuradoria Geral da República) e reafirmaram a competência do STF para julgar a perda de cargo dos magistrados.
Conforme antecipou o Poder360, a PGR recorreu na última 5ª feira (25.jun) contra a decisão que acabou com a punição administrativa. O recurso, assinado pela subprocuradora-geral Elizeta de Paiva Ramos, afirmou que a decisão enfraquece o Poder Judiciário e cria uma intimidação estrutural contra os juízes, que passaram a ter a perda de função julgada exclusivamente pelo STF.
“A destituição do magistrado sem duplo grau, diversamente, irradia sobre toda a magistratura um sinal de vulnerabilidade: qualquer juiz sabe que, ao decidir contra interesses suficientemente poderosos para alcançar o STF, poderá ter seu cargo extinto em julgamento único, sem revisão”, afirmou.
Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino disse que a PGR tentou rediscutir o mérito do julgamento de 26 de maio, que acabou com a aposentadoria compulsória, por meio de embargos de declaração —tipo de recurso que serve para reparar possíveis omissões, contradições, obscuridades e erros do acórdão.
Dino afirmou que caberá ao STF julgar as ações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para a disponibilidade com perda de função porque é o único tribunal que tem competência para revisar os atos do conselho. O ministro ainda respondeu à questão, dando à AGU (Advocacia Geral da União) o direito de acionar o Supremo na perda de função, e não à PGR.
Segundo Dino, quem deve “advogar” pelo CNJ perante o Supremo deve ser a AGU, enquanto órgão responsável por atuar pelas instituições da União. “Claro que o Ministério Público mantém a competência, a legitimidade para a propositura de ação de improbidade, ação penal, mas neste caso não pode representar judicialmente o CNJ.”
Desde a última semana, tramita no CNJ uma proposta que regulamenta o novo rito para a punição de juízes.
A nova resolução discutida pelo conselho estabelece que os juízes que forem condenados administrativamente fiquem afastados das funções e deixem de receber os salários e eventuais benefícios. O relator afirmou que a proposta mantém o afastamento do magistrado com a retirada do cargo até o trânsito em julgado da ação civil que correrá no STF sobre a demissão do magistrado.
O texto apresentado também cria um novo tipo processual chamado de reexame necessário, que centraliza todos os processos de correição dos tribunais que concluírem pela perda de função no CNJ. Na prática, as corregedorias mantêm as funções para processar e investigar os magistrados — podendo inclusive afastá-los.
Contudo, com eventual condenação administrativa, será enviado ao CNJ um “reexame necessário”, quando os conselheiros decidirão pela homologação ou não da aplicação da punição. Essa centralização permitirá ao CNJ federalizar o processo disciplinar para, num segundo momento, a AGU ajuizar uma ação civil de perda do cargo no STF.
Isso acontece porque a demissão de um magistrado só pode ser feita por decisão judicial transitada em julgado.
