O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei complementar que autoriza municípios e o Distrito Federal a conceder isenção de ISS (Imposto sobre Serviços) a empresas envolvidas na organização e na realização da Copa do Mundo Feminina de 2027, sediada pelo Brasil. A medida foi publicada na edição desta 2ª feira (29.jun.2026) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 305 kB).
A Lei Complementar nº 232 não cria a isenção automaticamente. O texto estabelece as condições para que cada prefeitura decida, por meio de legislação própria, se vai adotar ou não o benefício fiscal.
Pela norma, a desoneração poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de isenção de tributos federais prevista em lei específica para a organização da Copa do Mundo Feminina. O prazo de vigência do benefício municipal deverá ser o mesmo dos incentivos fiscais federais relacionados ao evento.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 9 de junho, em regime de urgência, por 58 votos a 1. O projeto já havia passado pela Câmara e foi enviado à sanção presidencial depois da análise dos senadores.
Durante a tramitação, o relator da proposta, senador Romário (PL-RJ), afirmou que o texto preserva a autonomia dos municípios, já que a isenção dependerá de decisão local. Segundo ele, a realização da Copa deve movimentar setores como turismo, hotelaria, bares, restaurantes, comércio e transporte, além de criar empregos temporários.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE) também defendeu a medida e disse que o projeto respeita o pacto federativo. Para ela, a realização da Copa Feminina no Brasil cumpre compromisso assumido pelo governo Lula quando o país foi escolhido para sediar a competição.
A Copa do Mundo Feminina de 2027 será a 1ª realizada na América do Sul. Os jogos serão disputados em 8 cidades:
- Brasília;
- Belo Horizonte;
- Rio de Janeiro;
- São Paulo;
- Recife;
- Salvador;
- Fortaleza;
- Porto Alegre.
