O STF retomou nesta 5ª feira (25.jun.2026) o julgamento das mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa e analisou pontos das ADIs 7156 e 7236. Na sessão anterior, em 24 de junho, a Corte manteve a exigência de dolo (intenção) para caracterizar improbidade, mas derrubou partes da reforma por considerar que enfraqueciam o combate a desvios de recursos públicos.
As principais decisões tomadas na última sessão foram:
- perda de função pública: condenado por improbidade pode perder todas as funções públicas, mas o juiz pode abrir exceção em casos específicos;
- bloqueio de bens: o STF derrubou restrições que dificultavam a indisponibilidade de patrimônio e permitiu bloqueios quando houver fortes indícios de irregularidade;
- atuação do juiz: a Corte anulou regras que limitavam a análise jurídica dos magistrados sobre os fatos do processo;
- ônus da prova: manteve que não cabe obrigar o réu a provar sua inocência, mas ele deve cumprir ordens judiciais para apresentar documentos e informações;
- Tribunais de Contas: retirou a exigência de consulta prévia ao Tribunal de Contas antes de definir valores de ressarcimento;
- vários envolvidos: permitiu que responsáveis por um dano ao erário possam responder solidariamente pelo ressarcimento;
- natureza da ação: confirmou que ações de improbidade têm natureza civil;
- partidos políticos: decidiu que partidos podem ser responsabilizados tanto pela Lei dos Partidos quanto pela Lei de Improbidade, quando aplicável.
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