O Supremo Tribunal Federal retoma nesta 4ª feira (24.jun.2026) o julgamento sobre a constitucionalidade de dispositivos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021. A pauta central é definir o alcance da sanção de perda da função pública para agentes condenados por improbidade.
A questão em disputa é o trecho da lei que limita a perda do cargo apenas à função ocupada pelo agente no momento da prática do ato irregular. O problema ganhou peso porque muitos processos tramitam por anos, período em que o investigado pode assumir novos cargos ou conquistar mandatos eletivos.
Os ministros se dividem em 3 posições sobre o tema. Alexandre de Moraes e André Mendonça, relatores das ações, lideram a corrente que considera a restrição aprovada pelo Congresso prejudicial à efetividade da punição. Para esse grupo, permitir que a sanção alcance apenas o cargo da época dos fatos abriria caminho para que servidores escapassem da penalidade ao migrar de função durante a tramitação. Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanham essa posição.
Em direção oposta, o presidente do STF, Edson Fachin, defende a validade integral da regra legislativa. A tese de Fachin é que o Congresso fez uma escolha legítima ao vincular a punição ao cargo relacionado à conduta irregular, preservando o princípio da proporcionalidade. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques aderiram a essa posição.
Gilmar Mendes apresentou uma terceira via. O decano concorda com a manutenção da regra geral criada pela reforma, mas defende a retirada de uma expressão específica do dispositivo, que considera incompatível com a Constituição.
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