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Solidariedade pede que TSE suspenda eleições em Roraima

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O Solidariedade e a Federação Renovação Solidária-RR pediram nesta 3ª feira (16.jun.2026) ao Tribunal Superior Eleitoral a suspensão da eleição suplementar para governador e vice de Roraima, marcada para domingo (21.jun.2026).

O pedido foi distribuído ao ministro Floriano de Azevedo Marques Neto. Até a publicação deste texto, ainda não havia decisão sobre a liminar. Leia a íntegra (PDF — 493 kB).

A ação afirma que Roraima enfrenta uma situação excepcional causada por chuvas intensas. O partido diz que há comunidades isoladas, estradas interditadas e dificuldade para transportar urnas, funcionários das seções eleitorais e eleitores.

No mandado de segurança, o Solidariedade pede que o TSE suspenda imediatamente o calendário eleitoral suplementar até que sejam restabelecidas condições mínimas de trafegabilidade, segurança e normalidade institucional no Estado.

A sigla cita dados do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima. Segundo o documento apresentado ao TSE, há 49.565 pessoas diretamente afetadas, 44 pontos críticos na malha viária estadual, interdição de rodovias e isolamento de comunidades indígenas e ribeirinhas.

O partido também afirma que o próprio Tribunal Regional Eleitoral do Estado reconheceu o agravamento da logística eleitoral. A Corte regional pediu ao TSE apoio aéreo das Forças Armadas para transportar urnas e materiais de votação a 21 localidades de difícil acesso.

CANDIDATO ÚNICO

A eleição suplementar foi marcada depois que o TSE determinou a realização de novo pleito para governador e vice de Roraima. A votação escolherá uma chapa para cumprir mandato-tampão.

Antes do pedido do Solidariedade no TSE, o caso já havia chegado ao STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de uma reclamação. O ministro Flávio Dino, relator do caso, não suspendeu a eleição. Ele determinou que o TRE-RR observasse os prazos de desincompatibilização estabelecidos pela Constituição e pela Lei Complementar 64 de 1990.

A decisão do ministro deixou a corrida eleitoral com candidato único. O magistrado decidiu que só podem concorrer os candidatos que respeitaram um prazo de desincompatibilização de 6 meses antes do pleito –ou seja, que saíram de cargos executivos com essa antecedência.

Com a decisão de Dino, o único beneficiado foi o governador interino Soldado Sampaio, filiado ao Republicanos, partido que acionou o Supremo contra a regra fixada pelo TRE-RR.

Em 7 de maio, o Poder360 antecipou que o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), partido do ex-senador Romero Jucá, também havia pedido para atuar no processo, alegando “interesse jurídico direto”.

Contudo, o pedido do Solidariedade tem abordagem diferente da discussão analisada por Dino no STF, já que o partido sustenta que a realização do pleito colocaria em risco eleitores, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e equipes envolvidas no transporte de urnas por causa das condições climáticas atuais.

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