Últimas

Ministério Público defende proibir influenciadores menores de 16 anos

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O Ministério Público do Trabalho defende que menores de 16 anos não podem atuar como influenciadores digitais. Em posicionamento técnico divulgado nesta 4ª feira (17.jun.2026), o órgão enviou o entendimento ao Conselho Nacional de Justiça, responsável por elaborar normas sobre alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades no ambiente digital. Eis a íntegra do documento (PDF – 197 KB).

O CNJ discutirá o tema na próxima 3ª feira (23.jun). Depois da discussão, o conselho deverá produzir orientações aos tribunais da Infância e da Juventude sobre critérios para concessão de alvarás judiciais.

O MPT elaborou nota técnica estabelecendo diferenciação entre atividade artística e trabalho de influenciador digital. O órgão argumenta que a atuação como influenciador mirim caracteriza trabalho, não atividade artística.

“O simples uso de recursos criativos, audiovisuais ou performáticos não converte automaticamente uma atividade econômica em atividade artística apta a justificar exceção à proibição constitucional do trabalho infantil”, afirma o documento.

No Brasil, apenas atividades artísticas são liberadas para menores de 16 anos, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. A exceção é a condição de jovem aprendiz a partir dos 14 anos. Na Classificação Brasileira de Ocupações, a ocupação de influenciador digital encontra-se reconhecida em um código diferente dos profissionais de espetáculos e das artes. Este último abrange artistas visuais, atores, músicos, produtores e cenógrafos.

“A atuação denominada de ‘influenciador(a) mirim’ revela situações em que pessoas em condição peculiar de desenvolvimento são inseridas em atividades de natureza econômica, voltadas à promoção de produtos, marcas e serviços, com geração direta ou indireta de receita, evidenciando, assim, situação de trabalho”, diz a nota técnica do MPT

O documento também considera como atividade laboral a rotina de influenciador digital infantil.

 “A produção habitual de conteúdos, o cumprimento de roteiros, a realização de campanhas publicitárias, a monetização de perfis, canais e conteúdos, a captação de patrocínios, o recebimento de produtos ou serviços em contrapartida à divulgação, bem como outras formas de exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes, constituem atividades de natureza laboral, ainda que realizadas em plataformas digitais ou sob a denominação de ‘influenciador mirim’”, escreveu o Ministério Público do Trabalho.

Ministério Público defende proibir influenciadores menores de 16 anos — Radar Olhar Aguçado | Radar Olhar Aguçado