A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) obteve uma decisão liminar (provisória) na Justiça Federal de São Paulo que protege cerca de 130 mil empresas representadas pela instituição e por seus 131 sindicatos patronais filiados contra sanções pelo descumprimento das exigências da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1). Essa norma determina o monitoramento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão determina que o Ministério do Trabalho e Emprego não exija o cumprimento das novas obrigações nem aplique sanções administrativas às empresas representadas pela Fiesp, no que se refere aos fatores de risco psicossociais no trabalho. A decisão foi dada pela juíza , da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Eis a íntegra (PDF – 412 kB).
A Fiesp pediu a medida sob o argumento de que há insegurança jurídica. Segundo ela, os conceitos usados na regulamentação são vagos e difíceis de aplicar, o que dificultaria o cumprimento pelas empresas e a fiscalização pelas corporações competentes. Leia os dados do processo aqui.
A liminar tem alcance sobre as empresas representadas pela Fiesp e seus sindicatos filiados no Estado de São Paulo. O Ministério do Trabalho e Emprego fica impedido de autuar, multar ou aplicar punições administrativas relacionadas ao descumprimento dessas exigências.
Por ser uma decisão provisória, ela pode ser revista pelas instâncias superiores ao longo do processo. As demais regras trabalhistas continuam valendo normalmente.
ENTENDA
A NR-1 estabelece as regras gerais de saúde e segurança no trabalho e define diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas. A norma passou a incluir a avaliação de fatores psicossociais no ambiente de trabalho, que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Entre os fatores estão situações como sobrecarga de trabalho, assédio moral, pressão excessiva e outros elementos ligados à organização do trabalho.
Na decisão, a juíza considerou que há dificuldades na aplicação prática por falta de critérios objetivos para identificar e medir os riscos psicossociais.
