A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta 4ª feira (17.jun.2026) o relatório do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) sobre a MP (Medida Provisória) 1.343 de 2026, conhecida como a MP do Frete. O texto segue agora para análise no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto estabelece medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e institui a obrigatoriedade de geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) para rastrear as operações. A aprovação na comissão, no entanto, demandou uma suspensão dos trabalhos para acordos de última hora entre o relator, o Executivo e o setor produtivo.
ACORDO E SUPRESSÕES
Para evitar que a medida provisória perdesse a validade no dia 16 de julho, Zé Trovão cedeu e retirou do texto propostas que enfrentavam resistências. Foram suprimidos o artigo 8º e o artigo 10º do parecer original. As exclusões evitaram pedidos de vista da base governista, o que inviabilizaria a votação a tempo.
Caíram as medidas que enquadravam o setor na economia solidária, o que permitiria a associações de caminhoneiros gerirem estruturas de cooperativismo. Também foi retirada a autorização para que sindicatos instalassem pontos próprios de abastecimento de combustíveis para compra direta, ponto que sofria forte oposição do setor de distribuição.
Durante a leitura do parecer, o relator oficializou outras adaptações técnicas. Foi incluída a hipótese de subcontratação do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) nas regras do setor e foi reduzido de 90 para 60 dias o prazo de adaptação à lei. A exclusão de trechos que apontavam fontes de financiamento também foi efetivada pelo relator na comissão.
Zé Trovão justificou os recuos afirmando que a prioridade era salvar o núcleo da MP. “Não dá para comer tudo num dia só. O caminhão avançou hoje na Câmara dos Deputados o que não avançou nos últimos 100 anos”, disse Zé Trovão em entrevista, projetando uma votação célere no plenário.
PRINCIPAIS MEDIDAS APROVADAS
Apesar dos cortes, o relatório manteve propostas centrais para a categoria. Uma delas é a determinação de um piso salarial de R$ 5.000 para motoristas profissionais contratados por transportadoras, dispositivo que foi mantido mesmo após tentativas de alteração por parte do setor produtivo.
Outro destaque aprovado é o perdão a infrações de trânsito específicas da categoria. O texto determina que as autuações e infrações administrativas relativas ao descumprimento dos limites de peso bruto transmitido por eixo, praticadas até a data de publicação da lei, sejam convertidas em advertência. A regra veda a aplicação de novas multas pecuniárias para esses casos, abrangendo cobranças em andamento que ainda não foram quitadas, mas não autoriza a restituição de valores já pagos pelos motoristas.
