A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta 3ª feira (16.jun.2026) o ex-deputado federal autoexilado, Eduardo Bolsonaro, pelo crime de coação no curso do processo. O placar foi de 4 a 0. O presidente da Turma, ministro Flávio Dino, acompanhou os votos de Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Eduardo é acusado de atuar nos Estados Unidos para pressionar ministros do STF durante o julgamento da ação penal contra seu pai e ex-presidente, Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar desde março de 2026.
Segundo Moraes, o deputado tentou usar sanções e tarifas aplicadas pelos Estados Unidos como forma de intimidar o Supremo e beneficiar o pai. Para o relator, as condutas não foram simples manifestações políticas nem estavam protegidas pela liberdade de expressão ou pela atividade parlamentar.
Moraes afirmou que Eduardo e Paulo Figueiredo levaram documentos da Justiça brasileira a autoridades norte-americanas para tentar justificar medidas contra autoridades brasileiras. O ministro disse que as ameaças tinham relação direta com o julgamento da ação penal de Jair Bolsonaro.
CRIME DE COAÇÃO
O crime de coação no curso do processo é previsto no artigo 344 do Código Penal. Ele acontece quando alguém usa violência ou grave ameaça para tentar influenciar autoridade, parte ou pessoa que atua em processo judicial, policial ou administrativo.
No voto, Moraes afirmou que esse crime é formal. Isso significa que não é necessário provar que o STF se sentiu intimidado ou mudou sua atuação. Para o ministro, basta que a ameaça tenha sido idônea para tentar interferir no julgamento.
Zanin acompanhou integralmente o relator. O ministro também rejeitou preliminares da defesa, incluindo a alegação de nulidade da citação por edital e o pedido de suspensão do processo.
AUTOEXILADO NOS EUA
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o fim de fevereiro de 2025. Ele anunciou em março daquele ano que se licenciaria do mandato de deputado federal para permanecer no país e atuar contra o que chamava de perseguição política à família Bolsonaro.
Desde então, passou a usar a permanência nos EUA como base política para pressionar autoridades norte-americanas contra decisões do STF. No voto, Moraes citou vídeos em que Eduardo dizia não estar “a passeio” e afirmava estar “24 horas por dia focado” nessa missão.
Para o relator, essa atuação deixou de ser manifestação política e passou a configurar crime quando foi usada para tentar intimidar ministros do Supremo durante o julgamento de Jair Bolsonaro na ação penal da trama golpista.
