O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista nesta 2ª feira (15.jun.2026) e suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de descontar da pena o período em que o réu foi obrigado pela Justiça a permanecer em casa antes da condenação.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte e tem repercussão geral. Isso significa que a tese fixada pelo Supremo deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou na 6ª feira (12.jun) para permitir o abatimento do período de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga. Leia a íntegra (PDF — 202 kB).
A discussão trata da chamada detração penal. Pela regra tradicional, o tempo de prisão provisória antes da condenação é descontado da pena final. O STF analisa agora se essa lógica também vale para uma medida menos grave que a prisão: a obrigação de permanecer em casa em determinados horários ou dias.
O processo analisado pelo Supremo é o RE (Recurso Extraordinário) 1.598.180, de Santa Catarina. O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) recorreu contra decisão que permitiu o desconto da pena de um condenado que havia cumprido recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga sem tornozeleira eletrônica.
Para Zanin, o recolhimento domiciliar limita concretamente a liberdade do réu e não pode ser ignorado no cálculo da pena definitiva. O ministro afirmou que deixar de considerar esse período poderia fazer com que a pessoa fosse punida duas vezes pelo mesmo fato.
A tese pode ter impacto em outros processos criminais, inclusive em casos de réus que responderam às ações do 8 de Janeiro sob medidas cautelares. A aplicação, porém, não será automática. A defesa terá de demonstrar que o condenado cumpriu recolhimento domiciliar ou restrição semelhante antes da sentença.
COMO SERIA O DESCONTO
No voto, Zanin propôs critérios diferentes conforme o regime inicial da pena.
Para condenados ao regime aberto, o relator votou pelo abatimento integral do período de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga. Para o regime semiaberto, Zanin propôs a proporção de 2 dias de recolhimento domiciliar para cada 1 dia de pena.
No caso de condenados ao regime fechado, o relator votou para que o desconto seja aplicado só depois da progressão ao semiaberto, também na proporção de 2 dias de recolhimento para cada 1 dia de pena.
Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes o caso fica suspenso, sem previsão para a retomada do julgamento.
