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STF mantém decisão de Dino e Roraima terá 1 só candidato ao governo

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

A 1ª Turma do STF tem maioria para referendar a decisão do ministro Flávio Dino que deixou a eleição suplementar para o governo de Roraima com só 1 candidato. O caso começou a ser analisado no plenário virtual às 11h desta 6ª feira (12.jun.2026). Encerra-se às 23h59 de 19 de junho.

Dino manteve seu entendimento anterior, que derrubou a norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima e determinou que só poderiam concorrer à eleição em Roraima os candidatos que respeitaram um prazo de desincompatibilização de 6 meses antes do pleito –ou seja, que saíram de cargos executivos com essa antecedência. Leia a íntegra do voto (PDF – 175 kB). O ministro foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Falta o voto de Cármen Lúcia.

Ocorre que a votação é emergencial e foi marcada para 21 de junho, data que foi decidida recentemente. Quem ocupava cargos públicos não tinha como prever que haveria essa eleição suplementar.

Todos os interessados em disputar a eleição seguiram a decisão do TRE-RR, que fixou o prazo de desincompatibilização em 24 horas, seguindo farta jurisprudência da Justiça Eleitoral. Eis aqui uma lista de 20 casos semelhantes em 2022 sendo que em 18 deles a decisão da Justiça Eleitoral foi dar prazo de desincompatibilização de 24 horas. De 2024 a 2026 já houve 58 resoluções de eleições suplementares, todas flexibilizando o prazo de registro de candidatura.

O único beneficiado pela decisão de Dino foi o governador interino Soldado Sampaio, filiado ao Republicanos, partido que acionou o Supremo contra a regra fixada pelo TRE-RR. Soldado Sampaio também é aliado do MDB, partido do ex-senador por Roraima Romero Jucá.

Em sua decisão de 27 de maio, Dino cassou o acórdão do TRE-RR e determinou que a Corte eleitoral local reexaminasse o calendário da eleição suplementar, adotando os prazos de desincompatibilização determinados pela lei complementar 64 de 1990. Leia a íntegra da decisão de maio (PDF – 205 kB)

No aditamento da decisão publicado em 28 de maio, Dino afirmou que é “permitida a imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro”. O ministro estabeleceu que “o prazo concedido deve ser breve e os eventuais substitutos devem atender a todos os requisitos constitucionais e os constantes da Lei Complementar n° 64/90”. Ocorre que não há nomes disponíveis que sejam competitivos para disputar no lugar de quem teve a candidatura vetada. Na prática, será uma eleição com candidato único. Leia a íntegra do aditamento de Dino (PDF – 106 kB).

Um dos prejudicados na eleição de Roraima foi Arthur Henrique (PL), que era prefeito da capital do Estado, Boa Vista. Ele acabara de renunciar ao mandato no prazo fixado pelo TRE local. Agora, ficará sem o cargo de prefeito e impedido de concorrer.

Na mesma situação está Antônia Pedrosa (PT), professora e funcionária pública. Ela se afastou de vínculos municipal e estadual dentro do prazo fixado pelo TRE-RR e agora também está impedida de concorrer. Os 2 candidatos terão que ser substituídos na urna, segundo a decisão de Dino.

IMPASSE

Embora a 1ª Turma já tenha marinha, a resolução do TRE-RR que diminuiu o prazo para desincompatibilização de candidatos foi levada para o plenário do TSE. O presidente do Tribunal, Kássio Nunes Marques decidiu na 5ª feira (11.jun) incluir o caso para a avaliação do plenário virtual da Corte, que se iniciou e termina nesta 6ª feira (12.jun). Contudo, o julgamento foi suspenso com o pedido de vista da ministra Estela Aranha. Leia a íntegra da decisão (PDF – 509 kB).

Na prática, isso cria um impasse entre STF e TSE. O Supremo seja o último grau de recurso, mas o TSE também é composto por integrantes do Supremo, que via de regra, não podem ter decisões revistas por seus pares, apenas pelo plenário do Tribunal.

PRAZO DE 24 HORAS

O caso também contrasta com o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.942, sobre a eleição indireta no Rio de Janeiro. Em voto no processo, a ministra Cármen Lúcia defendeu a possibilidade de flexibilizar prazos de desincompatibilização em eleição suplementar por causa da imprevisibilidade desse tipo de pleito.

A posição já tinha maioria no STF antes de o julgamento ser levado ao plenário físico. Mesmo assim, Dino não mencionou esse entendimento na decisão sobre Roraima e determinou a aplicação dos prazos ordinários da lei que trata de inelegibilidade.

Para o PL, que entregou um memorial ao presidente da Corte, Edson Fachin, ao menos 7 ministros já haviam reconhecido a flexibilização dos prazos de desincompatibilização em eleições extraordinárias: Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Mesmo assim, Dino não mencionou esse entendimento na decisão sobre Roraima e determinou a aplicação dos prazos ordinários da LC 64 de 1990 a uma eleição suplementar já em curso.


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