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PF libera cursos on-line para vigilantes em casos específicos

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

A Polícia Federal autorizou a realização de cursos semipresenciais para profissionais da segurança privada em situações específicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta 6ª feira (12.jun.2026), por meio da Portaria nº 24 da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da PF. As novas regras entram em vigor em 3 de agosto. Leia a íntegra (PDF – 116 kB).

A modalidade poderá ser utilizada apenas nos cursos de atualização de vigilantes e demais profissionais da segurança privada. As aulas teóricas poderão ser ministradas de forma remota e síncrona, com instrutores e alunos conectados simultaneamente em ambiente virtual.

Segundo a portaria, o formato será permitido em casos como pandemias, catástrofes naturais, greves que impeçam deslocamentos e situações em que o profissional more a mais de 400 km da escola de formação. Outras hipóteses poderão ser autorizadas pela Polícia Federal.

A norma determina que disciplinas práticas, como Armamento e Tiro, continuem sendo realizadas presencialmente. As avaliações de aprendizagem também deverão ser presenciais.

Para oferecer os cursos, as escolas precisarão utilizar plataformas previamente autorizadas pela Polícia Federal. Os sistemas deverão contar com controle automático de frequência, gravação das aulas, acesso individual por usuário e senha e possibilidade de fiscalização em tempo real pelos órgãos responsáveis.

A portaria revoga norma editada em 2021 e regulamenta dispositivos da Lei nº 14.967 de 2024 e do Decreto nº 13.012 de 2026, que tratam do funcionamento da segurança privada no país.

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