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STF mantém anulação de condenação de Garotinho, pré-candidato no RJ

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
STF mantém anulação de condenação de Garotinho, pré-candidato no RJ

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a anulação da condenação de Anthony Garotinho (Republicanos) por compra de votos nas eleições municipais de 2016. após pedido de recurso da PGR (Procuradoria-geral da República). Garotinho é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro.

Em março deste ano, o ministro Cristiano Zanin decidiu anular a condenação do ex-governador. A PGR (Procuradoria-Geral da República), no entanto, recorreu da decisão do magistrado.

Zanin argumentou que as provas utilizadas para a condenação do ex-governador tiveram origem ilícita.

O recurso da PGR referenciava uma decisão da Segunda Turma do Tribunal que, em 2022, já havia rejeitado um pedido da defesa semelhante ao acolhido por Zanin.

A condenação de Garotinho decorreu das investigações da Operação Chequinho, que investigava expansão do benefício social “Cheque Cidadão” em troca de votos para Rosinha Garotinho, esposa do ex-governador.

Na ocasião, as provas que motivaram a condenação foram obtidas a partir da extração de dados de um computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes. No entanto, Zanin entendeu que “não houve a preservação do ambiente original para perícia”, e, portanto, “não é possível assegurar a autenticidade dos elementos informativos coligidos por meio de um pendrive”.

Apesar de ter anulado outras condenações da operação pelo mesmo motivo, na decisão de 2022, o então ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a decisão não poderia se estender à Garotinho, que também havia sido condenado por outros crimes em um processo distinto.

Já Zanin entende que “o fato de os beneficiados terem sido condenados em ações penais distintas não impede o reconhecimento, em seu favor, da mesma nulidade”.

O recurso apresentado pela PGR criticou o “rejulgamento do pedido”, afirmando que a decisão contrariava o entendimento do STF. A decisão por não acatar o recurso foi referendada pela atual Segunda Turma da Suprema Corte. O único voto contrário veio do ministro Luiz Fux.

*Sob supervisão de Lucas Schroeder

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