O TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas) condenou, nesta 5ª feira (11.jun.2026), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Eis a íntegra da decisão (PDF- 57 kB).
A decisão, do desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo, determina a remoção definitiva de um vídeo publicado nas redes sociais do emedebista e multa de R$ 5.000.
A representação foi movida pela Direção Estadual da Federação União Progressista (composta pelo PP de Lira). A acusação mirou uma postagem feita por Renan em 20 de maio de 2026 no Instagram.
No vídeo editado, o senador afirmava que Lira teria recebido uma mansão de R$ 30 milhões no Lago Sul, em Brasília, e metade de uma aeronave executiva como contrapartida pela aprovação de uma emenda de interesse do Banco Master.
Segundo o magistrado, a publicação extrapolou os limites da crítica política legítima ao associar o deputado a crimes “sem suporte fático mínimo”. Ambos são adversários históricos em Alagoas e pré-candidatos ao Senado nas eleições de outubro de 2026.
Em seu voto, o desembargador rejeitou os argumentos da defesa de Calheiros, que pedia o arquivamento do caso com base na imunidade parlamentar material e no direito à liberdade de expressão.
O juiz entendeu que, embora o discurso original tenha ocorrido na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, o material foi editado com elementos gráficos e legendas para circular na internet.
A Meta –dona do Instagram e do Facebook– terá o prazo de 1 dia para efetuar a remoção definitiva do link da publicação, sob pena de descumprimento de ordem judicial. A decisão ainda cabe recurso ao colegiado do TRE-AL e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O Poder360 questionou Renan Calheiros sobre a condenação do TRE-AL, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Este texto será atualizado assim que alguma manifestação for recebida.
