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Cármen Lúcia prorroga regra inconstitucional do FPE por 30 dias

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 30 dias a aplicação das regras atuais de distribuição do FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal), mesmo depois de os critérios terem sido declarados inconstitucionais pela Corte. Eis a íntegra (PDF – 228 kB).

A ministra também enviou, na 3ª feira (2.jun.2026), o caso ao plenário do STF para que os ministros decidam como lidar com a omissão do Congresso Nacional, que ainda não aprovou uma nova lei para definir os critérios de rateio do fundo.

Na prática, Cármen Lúcia evitou que os repasses aos Estados ficassem sem uma regra válida de distribuição a partir de junho. Ao mesmo tempo, optou por não decidir sozinha o pedido do Congresso para manter os critérios atuais até março de 2027.

O QUE FOI DECIDIDO

Cármen Lúcia manteve por 30 dias, contados de 1º.jun.2026, a aplicação dos critérios previstos na Lei Complementar nº 62 de 1989, alterada pela Lei Complementar nº 143 de 2013.

Esses critérios já foram declarados inconstitucionais pelo STF, mas continuam sendo usados de forma provisória para evitar um vácuo legal na distribuição dos recursos.

A ministra afirmou que o Supremo já concedeu prazo suficiente para o Congresso aprovar uma nova regra. Segundo ela, manter os critérios por mais 1 ano significaria contrariar o entendimento firmado pela própria Corte em 2023 e aceitar a omissão do Legislativo.

Cármen Lúcia determinou ainda que o presidente da Câmara, o presidente do Senado e a AGU (Advocacia-Geral da União) sejam oficiados com urgência. Eis a íntegra (PDF – 183 kB).

O QUE É O FPE

O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal é uma das principais fontes de receita de alguns Estados. O fundo reúne parte dos tributos arrecadados pela União e repassados aos governos estaduais e ao Distrito Federal.

A Constituição determina que os recursos sejam distribuídos com o objetivo de reduzir desigualdades regionais. Por isso, a regra de rateio considera fatores como população e renda.

O problema é que o STF entendeu que os critérios usados para dividir os recursos ficaram defasados e deixaram de cumprir adequadamente essa finalidade.

HISTÓRICO

Em 2023, o STF declarou inconstitucionais trechos da lei que trata do cálculo e do rateio do FPE. Apesar disso, a Corte manteve as regras em vigor até 31 de dezembro de 2025 para dar tempo ao Congresso de aprovar uma nova lei.

Como o Congresso não aprovou a nova regra, o então presidente do STF, Edson Fachin, prorrogou a validade dos critérios até 1º.mar.2026. A decisão foi referendada pelo plenário.

Depois, em março, Cármen Lúcia prorrogou novamente a aplicação das regras por 90 dias, contados de 1º.mar.2026, ou até a aprovação de uma nova lei pelo Congresso.

O prazo terminou sem que houvesse nova legislação. Por isso, a ministra decidiu conceder mais 30 dias e enviar o tema ao plenário.

RISCO NOS REPASSES

Sem uma regra de transição, a União poderia ficar sem base jurídica para distribuir os recursos do FPE aos Estados e ao Distrito Federal.

Esse é o principal risco apontado no processo. O fundo financia despesas estaduais e tem peso maior nas contas de unidades federativas mais dependentes de repasses federais.

Pelos coeficientes de 2026 fixados pelo TCU (Tribunal de Contas da União), a Bahia lidera com 8,6%. Na outra ponta estão Santa Catarina (1,2%) e o Distrito Federal (0,7%), que têm as menores cotas do país. Eis a íntegra (PDF – 238 kB).

Eis os Estados com os maiores percentuais:

  • Bahia — 8,6%;
  • Ceará — 6,9%;
  • Maranhão — 6,5%;
  • Pernambuco — 6,4%;
  • Pará — 6,3%;
  • Minas Gerais — 5,0%.

A decisão de Cármen Lúcia busca evitar interrupções ou insegurança nos repasses e aumenta a pressão para que o Congresso aprove uma nova lei.

O plenário do STF terá agora de decidir se referenda a prorrogação de 30 dias e qual solução será adotada caso a omissão legislativa persista.