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Domingo, 18h45, e estou decidindo: juiz rebate acusação de lentidão no TJSP

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Domingo, 18h45, e estou decidindo: juiz rebate acusação de lentidão no TJSP

Em um processo de inventário que corre na 1ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos (SP), o juiz titular proferiu uma decisão incomum: além de responder ao mérito do pedido, rebateu ponto a ponto as críticas feitas por uma advogada que o acusou de morosidade e burocracia excessiva.

O caso envolve um espólio que busca autorização judicial para a venda de um imóvel. A parte alegou que a demora do juízo havia afastado um investidor interessado na aquisição, que teria desistido do negócio e direcionado os recursos para outro empreendimento imobiliário.

Na petição, a advogada argumentou que “oportunidades de mercado são fugazes” e que a manutenção de entraves burocráticos para negócios já aprovados pelo administrador judicial “apenas corrói o patrimônio do espólio”. Pediu ainda que o juízo informasse quais requisitos deveriam ser cumpridos para a apresentação de futuras propostas de compra.

“Em razão da excessiva morosidade e burocracia no procedimento de autorização para a venda, o investidor interessado, que pretendia adquirir não apenas este imóvel, mas também outras unidades da empresa, perdeu interesse no negócio (…). É latente que a demora na adoção de medidas necessárias vem causando prejuízos ao Espólio”, escreveu a advogada.

O magistrado, porém, não aceitou as críticas sem resposta. Na decisão, datada de 31 de maio de 2026, reconstruiu a cronologia do processo: o pedido de alvará foi protocolado em 14 de maio; o administrador judicial foi intimado quatro dias depois e respondeu no dia seguinte; os autos foram conclusos em 20 de maio — um dia em que o juiz presidiu quatro audiências, encerradas depois das 16h30 — e a decisão foi proferida em 22 de maio.

O juiz destacou ainda que a anuência do administrador judicial à venda não era o único fator a ser considerado. Havia questões prioritárias a verificar, como a existência de créditos alimentícios em ação indenizatória na 2ª Vara Cível da mesma comarca — referente a indenização por morte em acidente de trabalho — e pendências sobre lucro imobiliário e IPTU incidentes sobre o imóvel.

Em momento algum este juiz deu margem a atraso ou contribuiu para o desinteresse do pretendente à aquisição”, escreveu o magistrado.

Ele também apontou que a própria petição de reclamação, embora datada de 26 de maio, só foi protocolada no dia seguinte. E concluiu que a desistência do comprador era “fato estranho ao pedido” e não justificava “ataques inapropriados ao juiz que preside o feito”. Sobre a questão dos requisitos para novas propostas, respondeu que, além do Código de Processo Civil, “o juiz exerce o juízo de ponderação”.

O encerramento da decisão ressalta um tom pessoal de defesa. “Hoje, domingo, são 18h45, e estou aqui decidindo. Já foram decididos aproximadamente 20 processos. E o dia ainda não terminou“, escreveu o magistrado antes de determinar as intimações.

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