Aprovada na comissão especial, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do fim da escala 6 X 1 segue para o plenário da Câmara ainda nesta 4ª feira (27.mai.maio). Por se tratar de uma emenda, é necessário que a proposta receba aval de ⅔ dos deputados em 2 turnos. Se aprovada, seguirá para o Senado.
O texto aprovado na comissão reduz de 44 para 40 horas o teto constitucional da jornada de trabalho. Também fixa duas folgas semanais remuneradas. Atualmente, é só uma, sendo preferencialmente aos domingos.
A implementação das 40 horas não será feita de forma imediata. O cronograma estabelece que, 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima permitida cairá de 44 para 42 horas semanais.
Após 14 meses, entra em vigor o teto de 40 horas semanais. No entanto, o direito aos 2 dias de folga –sendo uma delas preferencialmente aos domingos–, entra em vigor de forma imediata logo após o prazo inicial de 60 dias da promulgação, independentemente do teto de horas.
Entenda como era e como pode ficar se a PEC for aprovada:
ACORDOS COLETIVOS
Para atender a setores que funcionam de forma ininterrupta e que alegavam impossibilidade técnica de parar 2 dias por semana, como saúde e segurança, o texto dá aval para as horas serem definidas via acordos coletivos.
O texto permite que sindicatos e empresas poderão pactuar que os 2 dias de repouso semanal sejam calculados na média dentro do mês-calendário. Isso significa que o funcionário poderá trabalhar mais dias seguidos em uma semana e compensar com mais folgas na seguinte, contanto que tenha de pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho e que a média mensal feche em duas folgas por semana.
Além disso, quaisquer cláusulas de acordos e convenções coletivas antigas que prevejam jornadas maiores que 40 horas ou apenas 1 dia de folga perderão a validade automaticamente 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.
QUEM FICA DE FORA?
As novas regras de jornada e controle de ponto não se aplicarão ao funcionário que tiver diploma de nível superior e que receber remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, hoje de R$ 21.188.
Essa regra, contudo, não se aplica aos funcionários públicos de estatais ou da administração direta, que seguirão a jornada reduzida mesmo se cumprirem os critérios de salário e escolaridade.
MEIs & TERCEIRIZADOS
No que diz respeito aos pequenos negócios, o parecer estabelece que uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação e transições mais suaves para os Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, vinculando os benefícios fiscais ou prazos extras à manutenção dos postos de trabalho.
Já para as empresas com contratos de mão de obra vigentes com governos federais, estaduais ou municipais, o texto assegura o direito a um aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar as contas das empresas devido ao novo custo da jornada. O trabalhador terceirizado passará a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando acabar o prazo de 1 ano.

