O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quarta-feira (27) que shopping centers devem ser responsáveis pela criação de espaços destinados à amamentação e ao acolhimento de funcionárias lactantes das lojas instaladas nos empreendimentos.
Por unanimidade, os ministros fixaram entendimento de que a obrigação prevista no artigo 389 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode alcançar os shopping centers, à luz da proteção constitucional à maternidade, à infância e ao mercado de trabalho da mulher.
A Corte ainda definiu prazo de até um ano para adaptação dos shoppings à decisão.
Prevaleceu o entendimento de que os shopping centers funcionam como estruturas integradas, com administração centralizada e controle sobre áreas comuns, horários e organização dos espaços.
Para os ministros, exigir que cada lojista mantenha individualmente espaços de acolhimento e amamentação tornaria a medida inviável, especialmente em lojas pequenas sem estrutura física adequada.
O caso concreto
O julgamento envolve um processo movido pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a administração do Shopping Cidade Jardim.
Na ação, o MPT pediu que o empreendimento fosse obrigado a criar um local apropriado para que funcionárias das lojas pudessem manter os filhos durante o período de amamentação, conforme previsto no artigo 389 da CLT.
O dispositivo determina que estabelecimentos com ao menos 30 mulheres acima de 16 anos mantenham local apropriado para assistência aos filhos no período da amamentação.
Na primeira instância e no TRT da 21ª Região, a ação foi rejeitada sob o entendimento de que a obrigação deveria recair individualmente sobre cada lojista, já que são eles os empregadores diretos das trabalhadoras.
O TST, porém, reformou a decisão e entendeu que a administração do shopping é responsável pela organização das áreas comuns do empreendimento e, por isso, pode ser obrigada a garantir uma estrutura coletiva de acolhimento e amamentação.
A discussão chegou ao STF por meio de embargos apresentados pela empresa, que alegou existirem entendimentos diferentes entre as turmas da Corte sobre a aplicação da norma aos shopping centers.
Nesta quarta (27), o STF manteve a decisão favorável às funcionárias e rejeitou o recurso apresentado pela administração do shopping.
Com isso, ficou preservado o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que o shopping center pode ser responsabilizado pela criação de espaço coletivo de amamentação e acolhimento para empregadas das lojas do empreendimento.

