O Congresso Nacional derrubou nesta 5ª feira (21.mai.2026) 4 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2026. Dois deles impediam o repasse a municípios inadimplentes e doação de bens para prefeituras durante o período eleitoral.
A principal mudança atinge o parágrafo 4º do artigo 98. Antes da derrubada, prefeituras que estivessem com restrições no Cauc (o cadastro de inadimplentes do governo federal) ficavam impedidas de assinar convênios ou receber recursos de emendas parlamentares até quitarem suas pendências.
Com a nova regra, municípios com até 65.000 habitantes passam a receber essas verbas e doações de materiais mesmo se estiverem com o “nome sujo”. Na prática, se uma pequena cidade tiver uma dívida previdenciária acumulada, o governo federal não poderá mais travar o envio de recursos para obras locais ou o repasse de insumos.
A derrubada foi articulada por prefeitos e congressistas, principalmente do Centrão. Isso porque, em ano eleitoral, o veto de Lula impediria que deputados e senadores repassassem recursos para destinarem recursos a seus redutos eleitorais em busca de votos.
Outro veto impedia o repasse de bens durante a eleição. Pela legislação eleitoral comum, o governo já é proibido de distribuir esses itens gratuitamente para assegurar a igualdade entre os candidatos.
Na LDO, o Congresso incluiu um dispositivo que determinava que as doações que contenham um “encargo” –ou seja, uma contrapartida ou obrigação para quem recebe– não configurariam descumprimento da lei.
Por exemplo, a entrega de ambulâncias ou tratores a um município, se o termo de doação exigir que a prefeitura arque com a manutenção dos veículos, o ato deixa de ser considerado irregular pela LDO mesmo no período que antecede a eleição. Esse trecho foi retomado com a derrubada do veto.
Os outros 2 vetos dizem respeito ao setor de transportes. O veto do Executivo restringia o Orçamento federal a despesas de competência exclusiva da União, priorizando rodovias federais (as BRs).
Agora, fica autorizado o uso de verbas da União e de emendas parlamentares para a construção e manutenção de rodovias em Estados e municípios, desde que justificadas para o escoamento da produção ou integração de transportes.
O outro permite que recursos federais sejam direcionados diretamente para obras e melhorias na malha hidroviária brasileira, como serviços de dragagem e sinalização de rios gerenciados por Estados e municípios.
