O novo texto do projeto que cria a Política Nacional de Minerais Críticos, apresentado pelo deputado relator do projeto, Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), nesta 2ª feira (4.mai.2026), estipula a concessão de crédito fiscal de até 20% sobre investimentos em beneficiamento e transformação mineral para empresas do setor. O projeto será votado na 3ª ou 4ª feira no plenário da Câmara. Eis a íntegra (PDF – 318 kB).
A proposta busca reduzir o risco de financiamento e estimular o processamento desses minerais no Brasil, com recursos previstos entre 2030 e 2034. A ideia, segundo o relator do projeto, é ampliar a agregação de valor no território nacional. Jardim defende que o Brasil não pode ser apenas um exportador de commodities no setor de minerais críticos.
“A aprovação [do Projeto de Lei] promove o aumento da produção industrial, o aumento da renda per capita e o aumento da participação da mineração na economia nacional”, afirmou o relator.
O texto estrutura um conjunto de instrumentos para viabilizar a política. Entre eles, a possibilidade de compensação com tributos ou ressarcimento em dinheiro e a ampliação de regimes especiais, como o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).
Beneficiamento e Transformação
O relatório também estipula a criação do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação, que concede crédito fiscal a investimentos em projetos habilitados por um conselho, vinculado ao governo federal.
O crédito funciona como um abatimento fiscal sobre os investimentos realizados. Empresas que aplicarem recursos em etapas mais avançadas da cadeia –como beneficiamento, transformação ou mineração urbana– poderão recuperar até 20% desse valor na forma de compensação de tributos ou ressarcimento direto.
O benefício será limitado a R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 e dependerá de habilitação prévia dos projetos pelo governo, que definirá os valores conforme metas fiscais e prioridades da política.
Pacote de incentivos
O texto inclui ainda os seguintes instrumentos:
- debêntures incentivadas que permitem às empresas captar recursos no mercado com benefícios tributários para investidores. Reduzem o custo de financiamento de projetos de mineração e processamento.
- redução de tributos federais sobre insumos e serviços usados em obras, através do Reidi, o que diminui o custo de implantação de plantas industriais, minas e logística.
- financiamento de bancos públicos e agências de fomento. Amplia oferta de capital para projetos de maior risco.
- criação e certificação de selo de “baixo carbono” para produção com menor emissão de combustíveis para facilitar o acesso a mercados internacionais e a crédito verde.
Possibilidade de taxação à exportação do minério bruto
O texto também abre espaço para a adoção de medidas sobre exportações, sem instituir um imposto de forma automática. A proposta permite que o Poder Executivo estabeleça condicionantes e requisitos técnicos vinculados à exportação de minerais, o que pode incluir, em casos específicos, a aplicação de tributação para desestimular a venda de minério bruto.
A decisão dependerá de regulamentação posterior e poderá variar conforme o tipo de mineral e o estágio da cadeia produtiva.
