O Senado Federal aprovou em votação simbólica nesta 3ª feira (28.abr.2026) o projeto de lei 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O texto mostra dados de agressores para consulta das forças policiais de todo o país e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O banco de dados será gerenciado pelo governo federal, que compartilhará informações entre órgãos de segurança da União e dos Estados. O registro incluirá o nome completo do agressor, documentos pessoais como RG e CPF, fotografia, impressões digitais e endereço residencial atualizado.
As informações dos condenados ficarão disponíveis no sistema até o fim do cumprimento da pena ou por um período de 3 anos, caso a sentença seja inferior a esse prazo. O projeto de lei assegura o sigilo sobre a identidade das vítimas para evitar a exposição e possíveis retaliações.
INTEGRAÇÃO DE DADOS
A relatora da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), manteve o texto vindo da Câmara dos Deputados sem alterações. Para a congressista, a dispersão atual dos dados dificulta o monitoramento e a atuação das autoridades de segurança.
Segundo a senadora, o sistema vai contribuir para uma maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados. A nova base de dados deve permitir a integração com o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, já mantido pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), além de outros bancos de dados existentes para facilitar a troca de informações.
O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). Na avaliação da deputada, o novo banco de dados será mais um mecanismo de defesa e proteção para as mulheres e seus filhos.
INCLUSÃO DA LEI
O cadastro incluirá pessoas com condenação com trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso na Justiça.
A lista terá responsáveis por crimes de feminicídio, estupro (inclusive de vulnerável), assédio, importunação sexual e lesão corporal.
Também serão registrados condenados por perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.
Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado Notícias, em 28 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, foi adaptado para o padrão do Poder360 e recebeu informações complementares.
