O Supremo Tribunal Federal retoma, a partir das 14h desta 4ª feira (22.abr.2026), o julgamento da validade do chamado “mínimo existencial” para cidadãos superendividados.
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) determina que deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. O decreto presidencial 11.150/2022 havia fixado esse valor em 25% do salário mínimo. Depois, o decreto 11.567/2023 estipulou que o mínimo deve ser de R$ 600.
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