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CPI não tem “base legal” para pedir indiciamentos, diz Gilmar

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)
CPI não tem “base legal” para pedir indiciamentos, diz Gilmar

O ministro Gilmar Mendes afirmou que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não tem “base legal” para pedir o indiciamento de autoridades, ao comentar o relatório da chamada CPI do Crime Organizado. Em publicação na rede social X, nesta 3ª feira (14.abr.2026), o magistrado criticou a iniciativa do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que sugeriu o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Segundo Gilmar, o pedido “flerta com arbitrariedades” ao tentar criminalizar decisões judiciais, como a concessão de habeas corpus em casos de abuso de poder. Ele afirmou que o indiciamento é um ato exclusivo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem rito próprio.

O ministro citou a Lei 1.079 de 1950, que regula processos de impeachment, para sustentar que esse tipo de procedimento não prevê a atuação de CPIs. De acordo com ele, a legislação atribui o processamento e o julgamento a instâncias específicas, como a Mesa do Senado, comissões especiais e o plenário da Casa.

Gilmar também criticou a tentativa de enquadrar decisões judiciais como crime, classificando a prática como “crime de hermenêutica”. Ele mencionou o jurista Rui Barbosa, que já em 1896 condenava esse tipo de iniciativa por representar interferência na independência dos magistrados.

Na publicação, o ministro ainda questionou a atuação da CPI diante de episódios de violência no Rio de Janeiro. Ele citou o massacre ocorrido nos Complexos do Alemão e da Penha, no ano passado, e afirmou que a comissão não avançou em medidas como a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes de facções criminosas.

Para o magistrado, o relatório da CPI teria criado uma “cortina de fumaça” ao deixar de enfrentar problemas centrais e direcionar críticas ao STF. Ele também sugeriu que a atuação pode ter motivação política, com objetivo de gerar repercussão eleitoral.

Gilmar Mendes reconheceu que as CPIs são instrumentos legítimos de fiscalização, mas afirmou que o uso para fins “panfletários” ou de constrangimento institucional compromete sua credibilidade. Segundo ele, excessos podem configurar abuso de autoridade e devem ser investigados pela Procuradoria Geral da República.

O ministro concluiu defendendo a modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade, tema que, segundo ele, já está em debate no Congresso Nacional.

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