O juiz Carlos Alberto Martins, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), negou o pedido liminar do candidato ao Governo do DF Leandro Grass (PT) para suspender uma propaganda da atual governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP). A peça associa Grass ao ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e diz que “PT nunca mais”.
A decisão foi assinada na quarta-feira (23/9). A propaganda em questão apresenta fotografias de Agnelo se juntado à de Grass, recortes de notícias e a expressão “Nunca Mais” sobreposta ao símbolo do Partido dos Trabalhadores.
No pedido, Grass defendeu que o material o associou “a fatos atribuídos a terceiro e se estruturou sobre sua desqualificação pessoal, sem apresentar propostas, plataforma de governo ou conteúdo próprio da candidata patrocinadora”.
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Ao analisar o caso, o juiz afirmou que as mensagens “cuidado. Você vota no Grass, e o Grass traz o Agnelo e toda a turma do PT de volta” e “PT nunca mais” traduzem discurso político de rejeição a candidato, partido e grupo político adversários.
“Apesar do evidente conteúdo negativo e da finalidade eleitoral, tais circunstâncias não são suficientes, por si sós, para caracterizar propaganda irregular, pois a legislação eleitoral não proíbe genericamente a propaganda crítica ou desfavorável ao adversário”, completou.
O magistrado negou o pedido para suspender liminarmente a propaganda. O mérito ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

