O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas a dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão ocorre enquanto o Supremo busca uma solução consensual para a controvérsia.
A medida não suspende a NR-1 nem retira das empresas a obrigação de gerenciar riscos ocupacionais. Durante o período estabelecido pelo STF, os dispositivos questionados não podem ser utilizados como fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais.
A discussão ocorre na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A entidade questiona as alterações da NR-1 que passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
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Segundo a Confenen, faltam parâmetros suficientemente claros para orientar empregadores e fiscais sobre a avaliação dos fatores psicossociais e os requisitos necessários para a aplicação de penalidades. A alegação levou o STF a discutir a aplicação das sanções, sem afastar a importância da prevenção dos riscos.
Em 25 de junho, Mendonça suspendeu inicialmente as punições por 90 dias e encaminhou o caso para tentativa de conciliação. A decisão foi posteriormente referendada por unanimidade pelo Plenário do STF, em julgamento virtual encerrado em 18 de agosto.
Para Mendonça, a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para prevenir o adoecimento no ambiente profissional, mas as dúvidas e lacunas apontadas no processo justificam a tentativa de construção de uma solução consensual.
O que são riscos psicossociais
Os fatores de riscos psicossociais estão ligados à forma como as atividades profissionais são planejadas, organizadas e executadas e podem afetar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Entre os exemplos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão:
- Excesso de trabalho;
- Metas impossíveis de cumprir;
- Assédio moral;
- Falta de apoio das chefias;
- Tarefas repetitivas ou solitárias;
- Desequilíbrio entre esforço e recompensa;
- Falhas de comunicação.
A NR-1 determina que os empregadores identifiquem, avaliem e adotem medidas para gerenciar os riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais relacionados ao trabalho. Portanto, mesmo com a suspensão temporária das sanções abrangidas pela decisão judicial, as obrigações previstas na norma continuam válidas.
A primeira audiência de conciliação sobre a controvérsia ocorreu em 14 de setembro. Como as negociações ainda estão em andamento, Mendonça decidiu ampliar por mais 90 dias o período sem aplicação das sanções abrangidas pela decisão.
O ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em cinco dias, informações complementares sobre a proposta de encaminhamento da controvérsia à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios.
Com a nova decisão, o STF mantém temporariamente suspensas as punições discutidas no processo enquanto busca uma solução para a aplicação das regras, mas as empresas continuam responsáveis pela identificação e pelo gerenciamento dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

