O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante o discurso da assinatura, na tarde desta sexta-feira (25/9), em São Paulo, de medida provisória com novas regras para o setor de apostas — e também um projeto de lei que estabelece crimes específicos relacionados ao tema –, afirmou que a disseminação das bets o “lembrou o começo do crack no país”.
“Pedi para convocar oito pessoas que estavam devendo na bet para conversar e fiz uma reunião. Tem coisa que é estarrecedora. Me lembrou um pouco o começo do crack neste país”.
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Confira o cronograma da medida
- 25/9: publicação da MP que proíbe novos aportes nas plataformas;
- 5/10, até 23h59: prazo para retirada dos valores pelos apostadores.
- 6/10, 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
- 7/10 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, por CPF dos apostadores.
- De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
- A partir de 14/10: caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
- Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal.

