A Justiça Eleitoral condenou Celina Leão (PP) a pagar multa de R$ 5 mil pela utilização da condição funcional do presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), Fernando Leite (foto em destaque), em propaganda eleitoral.
A peça de campanha da atual governadora e candidata à reeleição mostra Fernando Leite manifestando apoio a Celina, enquanto se identifica verbalmente como presidente da Novacap.
Em sua defesa, Celina sustentou que a participação consistiu apenas em manifestação pessoal de apoio eleitoral, sem utilização de estrutura administrativa, recursos públicos ou prejuízo à prestação do serviço público, e pediu a improcedência da representação.
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Na decisão, obtida em primeira mão pelo Metrópoles, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Carlos Alberto Martins Filho destacou que a irregularidade não estava na manifestação de apoio de um agente público, mas na utilização de sua condição funcional como “elemento de persuasão eleitoral”.
O magistrado pontuou que a campanha não utilizou a identificação funcional “apenas como dado biográfico”, mas como “atributo institucional destinado a transferir à candidatura o prestígio, a autoridade e a credibilidade inerentes ao cargo público exercido pelo apoiador”.
A decisão concluiu que houve “violação ao regime de neutralidade administrativa” previsto na legislação eleitoral e confirmou a liminar anteriormente concedida, que já havia determinado a remoção do trecho em que o presidente da Novacap aparecia com destaque para o cargo e proibiu sua reapresentação nessas condições, além de estabelecer multa diária de R$ 5 mil para cada nova veiculação, após a ciência da ordem judicial.
Multa de R$ 5 mil
Na sentença, a Justiça Eleitoral também aplicou uma multa de R$ 5 mil a Celina e manteve a proibição de reapresentação da propaganda.
Procurada pela reportagem, a assessoria de campanha da governadora disse que não vai se manifestar sobre o assunto.

