Belo Horizonte – A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 576/2025, que regulamenta os chamados loteamentos de acesso controlado na capital. A votação ocorreu em 8 de setembro, apesar de uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que os vereadores rejeitassem a proposta.
A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte aponta possíveis inconstitucionalidades, impactos sobre a mobilidade, riscos de segregação socioespacial e incompatibilidade com o planejamento urbano da cidade. O órgão também questiona a ideia de que o controle de acesso a determinados loteamentos seja capaz de melhorar a segurança pública de forma ampla.
A recomendação foi elaborada no âmbito de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria para acompanhar a tramitação do projeto e avaliar seus efeitos jurídicos, urbanísticos e institucionais. Para o promotor de Justiça Fábio Finotti, a regulamentação, da forma como está proposta, pode produzir impactos relevantes na estrutura urbana de Belo Horizonte.
O MPMG sustenta que o projeto cria uma modalidade de ocupação urbana que não está prevista no atual Plano Diretor de Belo Horizonte. Para a Promotoria, uma mudança dessa natureza deveria ser discutida no processo de revisão do Plano Diretor, com estudos técnicos e participação da sociedade.
O que são os loteamentos de acesso controlado?
A proposta trata de loteamentos em que as vias continuam sendo públicas, mas podem contar com mecanismos de controle de entrada e saída, como portões, grades, cancelas, guaritas e sistemas de identificação.
Na avaliação do MPMG, embora esses espaços não deixem juridicamente de ser públicos, o controle pode dificultar o acesso e produzir uma espécie de apropriação privada de áreas que deveriam permanecer disponíveis à coletividade.
Para a Promotoria, a questão não se limita à instalação de uma portaria. O modelo pode alterar a maneira como moradores, pedestres, ciclistas e motoristas circulam pela cidade.

MPMG aponta possíveis problemas constitucionais
A recomendação apresentada à Câmara elenca uma série de questionamentos jurídicos. Entre os principais estão:
- Direito de ir e vir: o MPMG considera que a instalação de portões, grades e cancelas em vias públicas pode representar uma restrição injustificada à circulação.
- Princípio da igualdade: segundo a Promotoria, o modelo pode limitar o acesso da população a espaços que continuam sendo bens públicos de uso comum.
- Privacidade: a exigência de identificação para entrar em áreas públicas pode atingir o direito à intimidade e à vida privada dos cidadãos.
- Princípio republicano: o órgão questiona a possibilidade de restringir o acesso coletivo a áreas públicas para proporcionar segurança principalmente aos moradores de determinados empreendimentos.
Na avaliação do MPMG, a questão central é definir até que ponto interesses particulares podem justificar barreiras à circulação em espaços que permanecem públicos.
Segurança: proteção localizada, segundo o MPMG
Um dos argumentos associados aos loteamentos de acesso controlado é o aumento da segurança para quem vive nesses locais. O Ministério Público, porém, afirma que essa proteção tende a ser localizada.
Segundo a análise apresentada na recomendação, portarias, vigilância e barreiras físicas podem dificultar a entrada de pessoas interessadas em cometer crimes, mas não atacariam as causas estruturais da criminalidade.
O MPMG também alerta para a possibilidade de deslocamento territorial dos crimes. A lógica apontada é que, se uma determinada área passa a exigir identificação e controle, pessoas interessadas em cometer delitos poderiam procurar regiões próximas onde a circulação seja livre.
Ou seja, para a Promotoria, uma área pode se tornar mais protegida sem que isso signifique necessariamente uma redução da criminalidade em toda a região.
Impacto na mobilidade de BH
Outro ponto de preocupação é o impacto sobre a circulação pela cidade.
Belo Horizonte possui uma malha viária consolidada, formada por vias de diferentes funções. Para o MPMG, a instalação de portarias e cancelas pode reduzir a permeabilidade dessa rede, principalmente quando os mecanismos de controle ficam em pontos importantes de circulação.
Entre os possíveis efeitos apontados estão:
- aumento dos percursos para motoristas;
- concentração do trânsito em determinadas vias;
- criação de pontos de retenção;
- dificuldade de circulação de pedestres;
- obstáculos para ciclistas;
- redução da integração entre diferentes áreas da cidade.
A Promotoria considera que, mesmo quando o acesso não é formalmente proibido, a existência de identificação, vigilância e controle pode desencorajar a circulação de pessoas que não moram no local.

Risco de segregação socioespacial
O MPMG também relaciona o modelo à possibilidade de aumento da segregação socioespacial em Belo Horizonte.
A preocupação é que os loteamentos com maior capacidade financeira para investir em segurança, manutenção e infraestrutura possam oferecer condições diferenciadas aos moradores, criando áreas mais valorizadas e protegidas em comparação com regiões vizinhas.
Segundo a análise apresentada pelo órgão, esse processo pode contribuir para a formação de enclaves residenciais, com grupos sociais concentrados em espaços mais homogêneos e fisicamente diferenciados do restante da cidade.
Outro possível efeito seria a valorização imobiliária seletiva. Imóveis localizados dentro de áreas com controle de acesso poderiam se tornar mais valorizados justamente pelas características de segurança, infraestrutura e exclusividade proporcionadas pelo modelo.
Quem ficaria responsável pela manutenção?
O projeto também prevê responsabilidades para associações vinculadas aos moradores, incluindo atividades como manutenção de vias, limpeza e preservação de determinadas áreas.
Para o MPMG, a transferência dessas tarefas para organizações privadas levanta uma discussão sobre o papel do poder público na administração da cidade.
A preocupação é que áreas com moradores de maior poder aquisitivo tenham mais condições de financiar serviços e manutenção, enquanto regiões de menor renda continuem dependendo exclusivamente da estrutura pública.
Na avaliação apresentada ao Ministério Público, isso pode ampliar diferenças territoriais já existentes em Belo Horizonte.
Projeto não está previsto no Plano Diretor
O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano do município. De acordo com a Promotoria, o modelo atualmente vigente em Belo Horizonte prioriza, entre outros aspectos, a integração dos espaços públicos, a permeabilidade do sistema viário, o adensamento urbano qualificado e a redução das desigualdades territoriais.
O loteamento de acesso controlado, entretanto, não aparece no Plano Diretor como modalidade de parcelamento do solo ou instrumento da política urbana.
Por isso, o MPMG considera inadequado criar essa modalidade por meio de uma legislação específica sem integrá-la ao planejamento estrutural da cidade. Para o órgão, o tema deveria ser discutido durante a revisão do Plano Diretor, com participação da sociedade e avaliação dos impactos urbanísticos.
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MPMG considera projeto genérico e sem contrapartidas
Além das questões jurídicas e urbanísticas, a Promotoria critica o que considera o caráter genérico de parte das regras propostas e a ausência de contrapartidas efetivas para a população que vive fora dos loteamentos.
O órgão também classificou como inoportuna a tramitação da proposta diante da proximidade da revisão do Plano Diretor.
Na recomendação, o promotor Fábio Finotti defendeu a rejeição do PL 576/2025. Segundo ele, mesmo que fossem superados os questionamentos de constitucionalidade, ainda permaneceriam problemas relacionados ao momento da discussão, à falta de detalhamento e às consequências urbanísticas da medida.
Câmara aprovou proposta apesar da recomendação
A recomendação do MPMG não impediu a votação. O projeto foi aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal em 8 de setembro e ainda precisa cumprir as demais etapas da tramitação legislativa antes de eventual transformação em lei.
“Este projeto de lei representa um avanço na gestão urbana de Belo Horizonte, alinhando-se às demandas contemporâneas por cidades mais seguras, sustentáveis e participativas. Sua aprovação é essencial para adaptar a legislação federal à realidade local, beneficiando tanto a administração pública quanto os cidadãos, e contribuindo para o desenvolvimento harmônico do município”, afirma o vereador e presidente da CMBH, Professor Juliano Lopes (Pode), autor do projeto.
O procedimento administrativo instaurado pela Promotoria continua acompanhando a matéria. O projeto segue em tramitação na Câmara de Belo Horizonte.

