O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) deve retomar na próxima sexta-feira (18/09) o julgamento de uma ação em que a montadora Toyota contesta a condenação de mais de R$ 18 milhões em danos morais e materiais em favor de uma concessionária. A análise volta à pauta com o voto-vista do desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, que pediu mais tempo para examinar o processo e agora deverá apresentar sua posição ao colegiado das Câmaras Reunidas Cíveis do tribunal.
O processo trata de uma disputa iniciada há quase duas décadas. Em 2005, a Toyota e a concessionária Nordeste Veículos participaram de um acordo relacionado a uma caminhonete Hilux com defeito vendida a um consumidor. Três anos depois, a concessionária foi à Justiça contra a montadora alegando que a Toyota havia destinado ao consumidor, sem sua autorização, um veículo que pertenceria à própria Nordeste Veículos. Com base nisso, pediu reparação por danos materiais e morais, além de lucros cessantes. A Toyota, por outro lado, alegou que o veículo só foi destinado ao consumidor por força de uma decisão judicial, que determinou a busca e apreensão do carro.
Na sentença que deu origem à ação rescisória, o então juiz José Ramos Dias Filho entendeu que a conduta atribuída pela concessionária à Toyota já seria suficiente para caracterizar dano moral. Para o magistrado, não seria necessária prova adicional de prejuízo à reputação, à imagem ou à credibilidade da concessionária, já que o dano existiria “por si só”. Com esse argumento, o magistrado arbitrou indenização de mais de R$ 18 milhões, total equivalente a quase 200 carros novos.
Em 2017, anos depois dessa decisão, Ramos Dias Filho acabou aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado respondeu a procedimentos disciplinares por diferentes condutas, entre elas favorecimento de partes, irregularidades na condução de processos e problemas relacionados a feitos que tramitavam contra ele na Corregedoria do TJ-PI. A Toyota alega que o expediente utilizado por Ramos nos processos que o levaram a ser afastado do cargo de juiz também ocorreram no caso da montadora.
Além de ter concedido uma indenização desproporcional ao caso, a Toyota sustenta que o processo teria sido marcado por uma série de irregularidades. A empresa questiona, entre outros pontos, a forma de distribuição do caso, que, segundo sua versão, teria sido influenciada por Ramos, além da imparcialidade do magistrado e da própria análise dos fatos feita na sentença.
Dano moral a empresas
A posição já adotada pelo desembargador Ricardo Gentil em outros processos coloca dois pontos da condenação sob atenção no julgamento desta sexta (18/09). Em precedente envolvendo empresas, o magistrado chegou a afastar pedidos de dano moral por entender que a pessoa jurídica só tem direito à indenização quando é demonstrada ofensa à honra objetiva, isto é, à reputação, ao nome ou à imagem perante terceiros. Esse entendimento é o mesmo que guia a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Gentil também tem histórico de revisar indenizações consideradas excessivas. Em um processo envolvendo a apropriação de uma indenização decorrente de desapropriação, por exemplo, o desembargador reduziu de R$ 30 mil para R$ 15 mil o valor fixado por dano moral. Ele vinculou a redução à extensão do prejuízo e recorreu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade do Código Civil, segundo o qual o valor da indenização deve observar a extensão do dano.
Em outro caso, envolvendo a anulação de uma escritura pública, a indenização caiu de R$ 40 mil para R$ 20 mil. Para o magistrado, a indenização deve ser fixada “em termos razoáveis” e não pode representar “enriquecimento indevido”. Em casos extremos, como aqueles envolvendo óbito, os valores de dano moral admitidos pelo desembargador não ultrapassaram R$ 50 mil.

