O Artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a inversão do ônus da prova como mecanismo para facilitar a defesa do consumidor em litígios judiciais.
Em disputas com oficinas mecânicas, quando o cliente obtém gratuidade de justiça e alega defeito no serviço prestado, o juiz pode determinar que a empresa arque com os honorários periciais para investigar a procedência da reclamação.
Custeio de perícia e atuação do juiz
Com a aplicação da inversão do ônus da prova, a obrigação financeira de arcar com o laudo técnico recai sobre o estabelecimento mecânico processado.
A função do perito do juízo é realizar a análise técnica e conferir clareza aos fatos, enquanto a decisão sobre o mérito da causa permanece sob responsabilidade exclusiva do juiz.
Essa determinação exige que a oficina desembolse recursos financeiros para comprovar a adequada execução do serviço ou contestar a alegação de falha.
Acordo extrajudicial por escrito
Para evitar despesas adicionais com honorários periciais e processos judiciais prolongados, a orientação técnica para o setor de reparação automotiva é buscar o acordo extrajudicial por escrito.
A formalização documental do entendimento entre as partes demonstra boa-fé e permite a resolução do conflito sem o avanço da disputa na Justiça.

