Candidata ao cargo de deputada federal, Cristiane Brasil Francisco (DC), filha do ex-deputado Roberto Jefferson, teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nessa segunda-feira (14/9). O motivo seria a existência de vínculo com organização criminosa.
Além de Cristiane, foram barrados os registros dos candidatos Vagner Mateus dos Santos, conhecido como Vaguinho Neguinho (Federação Renovação Solidária – PRD/Solidariedade), e Paulo César Melo de Sá, da Federação União Progressista, que concorrem ao cargo de deputado estadual.
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De acordo com o TRE-RJ, a candidatura de Cristiane Brasil foi indeferida, por maioria dos votos, em razão de elementos que evidenciam seu envolvimento com organização criminosa com emprego de arma de fogo. Ela responde a uma ação penal que, embora tenha sido rejeitada por incompetência do Juízo, está submetida a recurso e ainda não teve análise de mérito. O órgão destacou que Cristiane teve a prisão cautelar decretada e cumprida em setembro de 2020.
Nos casos de Vaguinho Neguinho e Paulo César Melo de Sá, foram apontados indícios de envolvimento com organizações criminosas de caráter paramilitar.
O conjunto probatório revelou forte vinculação de Vaguinho a estruturas do crime organizado e a milícias da Baixada Fluminense. Entre as evidências, há troca de mensagens com lideranças de facções criminosas. Já Paulo César Melo de Sá foi apontado como líder de um grupo, com braço armado, envolvido na exploração de máquinas caça-níqueis.
Milícia de gravata
Com base na tese de “milícia de gravata”, também foram indeferidos os registros de candidatura de Clebio Lopes Pereira, o Clébio Lopes Jacaré (Federação União Progressista), e Filipe de Almeida (Podemos), ao cargo de deputado federal, além do candidato Everaldo Dias (Podemos), ao cargo de primeiro suplente de senador.
Segundo o TRE-RJ, a tese de “milícia de gravata” abrange organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a Administração Pública e tem como base a interpretação mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Por maioria, a Corte Eleitoral fluminense considerou robustas as provas de uma ação penal na qual o candidato Clebio foi denunciado como um dos principais líderes de uma organização criminosa envolvida no desvio de verbas públicas e no comando paralelo de prefeituras do interior do estado, entre elas a de Itatiaia.
O candidato Pastor Everaldo Dias foi apontado como líder da organização criminosa, da qual Filipe de Almeida seria integrante, estruturada a partir da chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro durante o governo de Wilson Witzel.
Segundo delação premiada de um ex-secretário de Estado e elementos como quebras de sigilo bancário e telemático, o grupo teria criado uma “caixinha” de vantagens indevidas, abastecida pelo direcionamento de licitações na área da Saúde e pela cobrança de valores de fornecedores do Estado.
Outros casos
O Colegiado do TRE-RJ já havia indeferido outros pedidos de registro por associação a organizações criminosas.
Entre eles estão os candidatos a deputado estadual Vandro Família (Federação PSDB Cidadania), Val Ceasa (PRD), Renato Machado (Federação Brasil da Esperança – PT/PCdoB/PV), Diego José Alba (Federação PSDB Cidadania), Mariana de Souza (Federação União Progressista), João Drumond (Federação Renovação Solidária – PRD/Solidariedade) e Cristiano Santos Hermógenes (Avante).
Também foram indeferidos os registros dos candidatos a deputado federal Paulo Lomenha (Mobiliza) e Luiz Marcos de Oliveira Muiler (Avante), enquadrados no conceito de “milícia de gravata”.
As decisões ainda podem ser contestadas por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TRE-RJ, afirmou que o Colegiado cumpriu com firmeza seu papel no enfrentamento às tentativas de infiltração do crime organizado na política.
“A Corte deixou claro que não há qualquer tolerância com a atuação do tráfico de drogas e das milícias, e agiu com rigor para proteger a democracia. Não é possível permitir que as organizações criminosas se apossem das estruturas de poder do estado pela via eleitoral”, disse.

